Correio de Carajás

Funcionários podem responder na justiça

Parte dos funcionários da Nasson Tur Ltda. e TCA Transportes Coletivos de Anápolis Ltda., que cruzaram os braços na última segunda-feira (20), poderá responder na justiça pela paralisação. Segundo a diretoria da empresa, o movimento grevista foi ilegal e organizado por menos de 50 dos mais de 300 trabalhadores das empresas que formam a Rede de Transporte Coletivo de Marabá (RTCM). Ainda na terça (21), cerca de 70% da frota de ônibus foi colocada nas ruas para atender a população. A gerência das companhias de transporte estima que até esta quinta (23) o serviço volte a funcionar normalmente.

“Existia um movimento grevista irregular, porque não foi notificado pelo sindicato e conversando com o presidente da entidade, ele me confirmou que não teve participação. Foi um pequeno grupo de elementos que criou essa paralisação ilegal, eles bloquearam os portões da garagem não permitindo a saída dos ônibus”, confirmou João Martins, gerente das empresas.

Segundo ele, os atrasos salarias já tinham sido pauta de reunião entre a RTCM e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários, de Transporte de Passageiros, Interestaduais, Intermunicipais, Urbanos, Cargas, Locadoras e Comércio do Sul e Sudeste do Pará (Sintrarsul).

Leia mais:

“Tínhamos feito um acordo dos pagamentos gradativos e foi passado um cronograma ao sindicato. As pessoas que fizeram a paralisação não estavam autorizadas pela entidade para tomarem essas medidas. Então prejudicou toda a população e nós não poderíamos deixar esse carro rodar só porque eles decidiram”, reforçou.

Ele disse ao CORREIO que o departamento jurídico da RTCM já está estudando as medidas legais que podem ser aplicadas contra os participantes da greve. “As pessoas que participaram desse movimento, acredito, não sabiam da gravidade de parar um sistema desses aqui, porque são serviços essenciais os transportes coletivos. E por lei, para paralisar, tem que ter uma notificação prévia de 72 horas por parte do sindicato”.

Martins acrescentou que foi perdido um dia e meio de trabalho, o que foi prejudicial aos trabalhadores, empresa e também aos usuários. “Porque as empresas estão com dificuldades, mesmo rodando estão com dificuldades para cumprir com os seus compromissos com fornecedores e colaboradores, e paradas a situação fica pior”, lamentou.

LIMINAR

Após a formação do movimento grevista, a diretoria da Nasson e TCA ajuizou ação de interdito proibitório, pedindo a concessão de mandado de reintegração de posse, sob a justificativa de que os trabalhadores estariam ocupando e bloqueando o portão de entrada e saída dos ônibus, para que não circulassem. A liminar em favor das empresas foi expedida ainda na última terça-feira (21) pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Marabá, Harley Wanzeller Couto da Rocha.

“Destarte, preenchidos os requisitos autorizadores do provimento ora requerido, defiro parcialmente a presente liminar, para que a parte requerida se abstenha de obstruir o acesso dos representantes (bem como de demais pessoas por estes autorizadas), possuidores e proprietários das requerentes, às sedes das autoras, bem como de praticar atos que ameacem a posse das mesmas sobre os bens móveis e imóveis em sua posse, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, além da aplicação das penas referentes ao crime de desobediência, previsto no Código Penal”, explicita o documento.

Na mesma ação, também foi requerida a determinação do retorno dos ônibus às ruas. No entanto, o requerimento foi rejeitado pelo juiz. “Noutro norte, em razão da incompetência deste Juízo, rejeito o requerimento que objetiva a determinação para que os veículos das empresas concessionárias do transporte público possam operar”, completa o despacho.

 Paralisação divide a população, entre os que apoiam e criticam

Simone Alves, moradora do Bairro Liberdade, núcleo Cidade Nova, tem que se deslocar todos os dias até a Nova Marabá para trabalhar e, como não tem carro próprio nem dinheiro para pagar o transporte alternativo, depende exclusivamente dos ônibus que circulam na cidade.

Embora dependa dos coletivos, ela demonstrou ser favorável ao movimento grevista realizado nos últimos dias contra a RTCM. “Porque aumentaram a tarifa, mas eu não vi melhoria de nada. São poucos ônibus e em situação crítica, sendo que só roda a metade da frota e ainda demora a vir e a chegar no local”. Segundo ela, não compensa pagar R$3,20 de passagem pelo serviço prestado, revelando que [quando pode]  dá preferência ao uso dos táxis-lotação.

Usuária do transporte público, a vendedora Val Oliveira também prefere os táxis-lotação, porque, segundo ela, eles são mais ágeis e não atendem a necessidade da população. “Às vezes, vem tanta gente que não tem nem como a gente se mexer dentro dos ônibus”, reclama.

Ela condenou o movimento grevista e ainda declarou que seria bom para Marabá se viessem outras empresas de coletivo para operar na cidade. Já para Paulo Henrique Neves, que utiliza o ônibus diariamente, a condução fez muita falta. No entanto, ele reconheceu que os trabalhadores precisam receber em dia para que possam prestar o serviço.

Nacélio Madero, membro do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e vice-presidente da Associação dos Deficientes Visuais de Marabá, observou que, de fato, muitos usuários do serviço foram prejudicados, principalmente os que dependem da gratuidade no transporte público para ir e vir, como cadeirantes, idosos e os próprios deficientes visuais.

No entanto, ponderou que os trabalhadores podem e devem requerer os seus direitos, como o pagamento em dia por parte da empresa. “Claro que a maior parte das pessoas afetadas é formada por quem necessita desse transporte, como os estudantes, pessoas com deficiência e idosos, que por sua vez, têm direito à gratuidade”, frisa. (Nathália Viegas com informações de Josseli Carvalho)