Cerca de 100 funcionários da Buritirama Mineração, que extraía minério de manganês em território marabaense, surpreenderam a empresa que assumiu a gestão da massa falida da Buritirama. A mina fica situada nos arredores da Vila União, a 130 Km de Marabá, onde centenas de pessoas ficaram desempregadas em julho deste ano, quando a justiça paulista decretou a falência.
A reivindicação dos trabalhadores inclui o pagamento de quatro meses de salários atrasados, depósito do FGTS do tempo trabalhado, multa rescisória, seguro- desemprego, vale alimentação, rescisão trabalhista, baixa na carteira.
Os trabalhadores dizem que estão sem condições de trabalhar em outra empresa para sustentar suas famílias porque suas carteiras de trabalho estão retidas, o que vem causando sérios prejuízos a todos.
Leia mais:A Reportagem do CORREIO teve acesso a uma carta que a Geribá Investimentos (designada pela justiça paulista para fazer a gestão da massa falida da Buritirama) enviou para os antigos colaboradores da Buritirama. Nela, argumenta que as recontratações e novas contratações seriam feitas aos poucos, de acordo com a necessidade das operações.
Os manifestantes dizem que em 14 de setembro deste ano, essa referida empresa começou a trabalhar, convocou alguns ex-funcionários (cerca de 400), mas teria deixado mais de 330 completamente desempregados e sem dar nenhum tipo de informação.
“Até o último dia que trabalhamos, conseguimos juntar 45 mil toneladas de minério de manganês na planta da empresa. Esse material estava pronto para ser retirado e vendido, mas descobrimos que eles começariam a retirada nesta segunda-feira e decidimos realizar uma manifestação, exigindo nossos direitos”, explica João Araújo.
A carta enviada pela Geribá consta o seguinte:
“Massa Falida da Buritirama Mineração S.A., ente despersonalizado titular da universalidade de bens e direitos da Buritirama Mineração S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.121.672/0001-01, com sede na Rua Elvira Ferraz, n.º 250, Cj. 713, Vila Olímpia, CEP 04552-040, São Paulo/SP, devidamente representada pela sua administradora judicial, a Laspro Consultores Ltda., e pela sua gestora judicial, a Geribá Investimentos Ltda, vem, pela presente, comunicar o quanto segue:
Como é de conhecimento público, a Buriritama Mineração S.A. teve a sua falência decretada pelo juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, por meio de decisão prolatada em 11 de julho de 2023, e acostada às fls. 699/705 dos autos do processo autuado sob o n.º 1079544-45.2022.8.26.0100.
Como consequência do decreto falimentar, a partir de 11 de julho de 2023, a Buritirama ficou inabilitada para exercer qualquer atividade empresarial e perdeu o direito de administrar seus bens e direitos.
Assim, as atividades operacionais que vinham sendo conduzidas pelos então administradores da Buritirama deveriam ter sido imediatamente interrompidas, com a resolução de todos os contratos de trabalho, sem justa causa.
No entanto, tem-se notícias de que, apesar da resolução dos contratos de trabalho pela decretação da falência e por indevida orientação dos antigos administradores da Buritirama que desrespeitaram o decreto judicial de falência, certos funcionários e colaboradores continuaram exercendo as suas respectivas atribuições, desde a decretação da falência, até o dia 14 de setembro de 2023. Em 14 de setembro de 2023 todas as atividades operacionais foram encerradas.
Nesse contexto, a Massa Falida vem comunicar que irá dar baixa nas respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, fazendo-se as anotações de praxe para rescisão dos contratos de trabalho, sem justa causa, a partir de 14 de setembro de 2023. Os empregados serão oportunamente convocados pelo RH para tal ato.
Informamos que, nos termos do art. 151 da Lei n.º 11.101/2005, os salários vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação de falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade de caixa da Massa Falida. Os demais valores devidos aos colaboradores serão apurados e arrolados no processo falimentar, no qual terão tratamento prioritário, conforme ordem de preferências e pagamentos prevista na Lei n.º 11.101/2005.
Em cumprimento ao art. 7º, §2º da Lei n.º 11.101/2005, o Administrador Judicial publicará oportunamente um edital contendo a relação atualizada de credores da Massa Falida, incluindo o valor atualizado dos créditos devidos aos seus colaboradores.
Ademais, em virtude de decisão judicial proferida em 18 de agosto de 2023, autorizando a continuidade das operações, a Massa Falida está conduzindo as diligências necessárias para averiguar a viabilidade da retomada das operações. Encerrada a fase de averiguações e em sendo confirmada a viabilidade da retomada das operações, a Massa Falida possivelmente abrirá novos postos de trabalho, conforme seja necessário para propiciar a retomada gradual das operações, que serão oferecidos, preferencialmente, aos antigos colaboradores e funcionários da Buritirama.
Por fim, destaque-se que, nesse primeiro momento, um contingente mínimo de colaboradores, destinado a assegurar a manutenção das atividades estritamente necessárias à preservação e conservação dos ativos que integram o patrimônio da Massa Falida, foi mantido pela Massa Falida”.
Que assina o documento é Paulo Sousa Queirós Figueiredo, administrador da massa falida. A Reportagem do CORREIO tentou contato com ele, ou com algum representante da empresa, mas não conseguiu.