Correio de Carajás

Funcionário furtava produtos de loja para vender ao concorrente em Marabá

Uma “tratantice” ou “esquema” entre dois homens levou ao furto de mercadorias de uma loja de peças para motocicletas. O caso acabou gerando um prejuízo de R$ 100.000,00, segundo a vítima. Milcivaldo Oliveira Baia era funcionário da loja e subtraia as mercadorias para vendê-las a Adriano da Silva Marques, dono de outra loja de peças do mesmo segmento em Marabá.

Milcivaldo foi apresentado por agentes da Polícia Militar no último dia 31 de outubro na 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, por ter furtado uma caixa de peças e vendido para Adriano. A vítima, proprietário da loja, estimou o valor dos prejuízos alegando que o crime acontecia constantemente.

Segundo a polícia, Milcivaldo recebia seu “cliente” obscuro após o expediente, quando desligava as câmeras de segurança para não deixar rastro da negociação nebulosa. No dia do “flagra”, o patrão de Milcivaldo tratou de manter-se na loja sem que o funcionário soubesse e acionou a polícia na hora em que a venda ilegal estava sendo feita.

Leia mais:

Com essa informação, agentes da Polícia Civil partiram em busca dos objetos do crime e dos autores. Na loja de Adriano, foram encontradas as peças e encaminhadas para a delegacia, onde foi feita a conferência dos itens, por meio das notas fiscais, que totalizaram cerca de R$ 50.000,00 em mercadorias furtadas, as quais foram devolvidas ao dono. O funcionário foi preso por furto qualificado e Adriano por receptação qualificada.

No dia 1º de novembro, sábado, houve uma audiência de custódia no Fórum de Marabá e o juiz plantonista, Leandro Vicenzo Silva Consentino, decidiu colocá-los em liberdade provisória, dispensando fianças por causa da covid-19 e determinando algumas medidas cautelares, como: proibir o acesso de ambos a bares, casas noturnas, eventos sociais e locais onde haja consumo, distribuição ou oferecimento de bebidas alcoólicas; proibir ausentarem-se da comarca e da residencial com prazos superiores a 30 dias e oito dias, respectivamente, sem autorização judicial e aviso ao juízo de onde podem ser encontrados. (Zeus Bandeira)