Correio de Carajás

Funcionária recebe indenização após ser proibida de usar colar de religião africana

A mulher alegou no processo que era proibida de usar um colar com a simbologia da religião de matriz africana que ela segue (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens: Unsplash)

Uma empresa de embalagens foi condenada pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo a pagar indenização por assédio religioso a uma funcionária adepta de uma religião de matriz africana. A mulher alegou no processo que era proibida de usar um colar com a simbologia da fé dela.

Nos autos, a empresa confirmou a proibição e justificou que o acessório “gerava um certo desconforto nos clientes e por diretrizes da empresa”.

Para a redatora designada, desembargadora Maria Cristina Christianni Trentini, a prática “reforça a conclusão acerca do ambiente hostil e discriminatório no qual a reclamante estava inserida”.

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Segundo a magistrada, a empresa deveria assegurar que a funcionária tivesse o direito de manifestar sua fé, além de promover movimentos de conscientização dos demais empregados e clientes a respeito do tema.

A julgadora afirmou, ainda, que uma possível absolvição da empresa neste caso poderia, inclusive, acarretar uma responsabilização internacional do Estado Brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

(Fonte: BHAZ)