A funcionária de um supermercado de Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte, será indenizada em R$ 10 mil após ter uma foto vestindo camisola compartilhada na rede social de um chefe,
Segundo o processo, a mulher chegou a compartilhar, no perfil que mantém em uma rede social, o vídeo em que aparece de camisola. No entanto, ela relata ter sido surpreendia quando, no dia seguinte, soube que o gerente dela havia publicado um print do vídeo no perfil dele.
Ela afirma que tentou contato com o superior hierárquico para pedir que ele deletasse a publicação, mas não recebeu resposta.
Leia mais:A vítima relata que a situação causou humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho e que a empresa não se posicionou quando acionada pela funcionária.
Uma testemunha da acusação revela que, após a publicação, funcionários do supermercado passaram a especular que o gerente a colega teriam um relacionamento, o que constrangeu a trabalhadora.
O desembargador José Marlon de Freita, do Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG), s destaca que a situação ofendeu a integridade moral da funcionária e deu ganho de causa por dano moral à tralhadora.
O magistrado também aceitou o pedido de rescisão indireta, com a obrigação de pagamento das verbas por parte da empresa.
(Fonte: BHAZ)