Correio de Carajás

Fraude no requeijão: governo detecta produto com embalagem errada

Rótulo não indicava que havia adição de amido. Irregularidade é caracterizada como fraude econômica.

Mapa realiza operação em nove estados para detecção de amido em requeijão — Foto: Divulgação / Mapa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou nesta quarta-feira (10) ter encontrado amido em requeijão comum e do tipo cremoso sem indicação no rótulo, no comércio varejista. A operação abrangeu 9 estados.

Esse tipo de golpe é considerado uma fraude econômica, ou seja, o produto não correspondia com o que estava declarado no rótulo.

A operação foi realizada Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com a coleta de 180 amostras, em 66 estabelecimentos Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual ou Distrital (SIE/SID) e Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

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Entre as 180 amostras, uma não pode ser avaliada, pois já havia ultrapassado a data de validade. Entre as restantes, nove apresentaram a presença de amido. O componente só pode ser identificado em análises laboratoriais.

Os produtos com inconformidades foram apreendidos e os estabelecimentos também sofreram autuação em processo administrativo específico, informou o Ministério da Agricultura.

Em resposta ao g1, o ministério informou que não pode divulgar as marcas, pois o processo segue em andamento.

Por que é considerado fraude?

 

Quando o requeijão tem adição de amido, é obrigatório que a informação esteja na embalagem da seguinte maneira: “Mistura de Requeijão e Amido”, seguindo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão.

Segundo a normativa, para ser denominado apenas de “Requeijão Cremoso” no rótulo, o produto deve possuir como ingredientes somente:

  • leite ou leite reconstituído (dissolução em água do leite em pó adicionado ou não, de gordura láctea);
  • creme, manteiga ou gordura anidra de leite, também chamada de butter oil.

 

Já para estar “Requeijão”, a receita deve ser:

  • fusão de uma massa de coalhada dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida ou enzimática do leite com ou sem adição de creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite.

(Fonte:G1)