No início da manhã desta segunda-feira (3), mais uma vez agentes da Polícia Federal, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano, do Batalhão de Missões Especiais da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do Departamento de Postura de Marabá estiveram no Bairro Infraero para demolir casas construídas em local proibido.
Aproximadamente 30 famílias foram notificadas no dia 20 de março para que se retirassem consensualmente da área. Porém, como não obedeceram à ordem, a Justiça adotou as medidas de retirada forçada.
O CORREIO esteve no local e conversou com quem teve a casa demolida.
Leia mais:“Tenho esse terreno há dois anos. Estava fazendo minha casa aqui, vinha pra morar, estava colocando a telha pra terminar. Chegaram e falaram que iam derrubar, e derrubaram mesmo. Na Constituição diz que o cidadão tem direito a uma moradia e um emprego. No Brasil não acontece isso. Fico muito triste. Uma cidade desse tamanho, com tantos políticos e nenhum tem os olhos pra minoria que é mais fraca”, disse Washington Almeida.
Outro inconformado é Cândido Nascimento, que não gostou de terem derrubado sua casa, mas diz entender que estavam cumprindo ordens. “Não tenho nada contra eles, estão fazendo o trabalho deles”, resume.
O processo de reintegração da área da Infraero é antigo. O Departamento de Postura do município cadastrou todas as pessoas que estavam no local e muitas tiveram o terreno para fazer suas casas por conta de um termo de permissão de uso. Contudo, existe uma área na qual é totalmente proibida a construção de qualquer edificação.
ENTENDA O CASO
A Infraero entrou com um pedido de liminar de ação de reintegração de posse da área situada no sítio aeroportuário de Marabá.
O juiz, à época, solicitou a retirada de todas as pessoas que estavam alojadas na área de propriedade da União e que se encontra sob a gestão da Infraero.
A ordem era que os invasores não retornassem ao local após retirados, e que não realizassem nenhum tipo de construção na área, pois iriam ser condenados a indenizar os prejuízos relacionados aos custos para retomada da área, demolição de eventuais construções e limpeza do local.
A área já foi objeto de várias invasões e demolições anteriores. (Ana Mangas e Josseli Carvalho)