Correio de Carajás

Fiscalização apura aumento no preço de tijolos em Marabá

Consumidores e proprietários de lojas de materiais de construção tiveram uma surpresa desagradável nos últimos dias. Com a retomada das obras em Marabá, os itens da construção civil — um dos setores mais prejudicados na crise causada pela pandemia do novo coronavírus — sofreram um revés que aborreceu o freguês. A situação foi denunciada ao Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon), que percorreu olarias e estabelecimentos de venda de tijolos a fim de investigar o caso.

De acordo com o Procon, antes da pandemia da covid-19, o milheiro de tijolos custava R$ 450, valor que saltou para R$ 650 no período em algumas cerâmicas. A verificação ocorreu após denúncias feitas por consumidores. Durante as visitas, os fiscais solicitaram justificativa para o aumento do preço, gastos com água e iluminação, despesas com mão de obra, custos relativos aos impostos pagos e outros documentos.

Conforme Maria Zélia Lopes de Souza, diretora do órgão na cidade, a elevação no preço do milheiro de tijolos pode ter relação com a vontade do empreendedor de recuperar o prejuízo decorrente da pandemia. “O tijolo é fabricado aqui. A energia não elevou. Não há justificativa plausível para esse aumento repentino do valor [do tijolo]”, avalia ela.

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A atitude infringe o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece limitação para elevação de preço, e a Lei nº 12.529/2011, que tipifica a prática como conduta lesiva à ordem econômica. Esta lei estrutura a defesa da concorrência.

Antônio Rosa defende aumento do valor em razão da pandemia

CONTRAPONTO

O presidente do Sindicato das Indústrias Cerâmicas do Sul e Sudeste do Pará (Sindicerv), Antônio Rosa de Macedo Rodrigues, pondera que o aumento é aceitável em virtude da escassez das peças, outra situação apontada pelos compradores. “O insumo para a construção civil está se esgotando porque houve um aquecimento na construção civil. Isso é fruto do auxílio emergencial e do verão, que chegou com toda a carga”, explica ele.

Segundo o sindicalista, o setor cerâmico foi abreviado nos últimos anos. “Na retrospectiva histórica, nós percebemos que o ramo vem recuando. A falta de incentivos à atividade é o principal motivo. A título de informação, em 2005, Marabá possuía 26 cerâmicas. Hoje restam apenas seis”, revela Rosa.

Ele também expõe que as cerâmicas gastam mais de R$ 20 mil por mês com energia. “Uma cerâmica de pequeno porte gasta, em média, R$ 22 mil todo mês com conta de energia elétrica. Tem ceramista que possui carregadora, caminhão e outros equipamentos. O preço do tijolo teve que acompanhar a inflação”, argumenta o representante.

Questionado pelo CORREIO, Rosa afirma que o preço do produto é determinado pelo custo de produção e o sindicato não interfere. “Essa é uma decisão do ceramista. O [preço do] tijolo varia de acordo com o custo de produção, que está muito alto. Na minha análise, foi uma variação normal em função da crise, do fechamento das cerâmicas, da escassez do produto e da lei da oferta e da procura”, arrazoa.

Para o presidente, o preço atual de R$ 650 deve se manter por algum tempo. “Não acredito que suba mais, mesmo que eu concorde com o aumento. As cerâmicas estão fechando porque deixaram de ser um negócio rentável. Se continuar assim, o que será do setor?”, contesta Rosa.

Zélia mostra à Reportagem calhamaço com dados da ação do Procon

PRÓXIMOS PASSOS

Uma reunião foi convocada para esta segunda-feira (13) entre o sindicato e o Procon. O encontro deve acontecer na sede do órgão de defesa do consumidor. Se confirmado o aumento abusivo, o empresário pode ser autuado e multado. Além disso, dependendo do caso, o estabelecimento pode ser interditado.

A reunião servirá para que os representantes da classe apresentem os documentos que amparam o aumento do preço. “O Procon Marabá entende abusivo o valor cobrado pelo produto”, penhora Lopes, indicando que deve autuar as olarias.

As redes sociais do Procon e o número (94) 3322-5651, com atendimento das 8h às 14h, estão disponíveis para as denúncias de qualquer prática danosa ao consumidor. (Vinícius Soares)