Correio de Carajás

Final de ano: 72 internos ganham saída provisória em Marabá

A Vara de Execuções Penais de Marabá autorizou a saída temporária de 72 internos do regime semiaberto para a segunda etapa do benefício de fim de ano. A liberação começou na manhã desta sexta-feira (13). Os internos devem retornar até a próxima sexta, dia 20, às 14 horas. Os beneficiários estão sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas.

A saída temporária, regulamentada pela Lei de Execução Penal (LEP), permite que os internos que cumprem prisão no semiaberto visitem as famílias por até sete dias, com um intervalo de 45 dias entre as concessões.

REGRAS

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Os beneficiários precisam cumprir algumas condições e seguir regras para não serem recolhidos, como permanecer com a tornozeleira eletrônica, estar na residência a partir das 19 horas, não frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares. Além disso, precisam fornecer um endereço fixo para fiscalização.

O benefício é permitido ao bom comportamento carcerário e pode ser revogado caso o interno cometa crime doloso, seja enquadrado em procedimento disciplinar grave ou descumpra as condições impostas.

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

De acordo com a ordem de serviço n.º 02/2022, o monitoramento eletrônico será realizado pela Central Integrada de Monitoração Eletrônica (CIME), que comunicará ao juízo eventuais violações. Além disso, os internos foram orientados previamente pela direção da unidade prisional sobre as condições e as consequências em caso de descumprimento.

A medida segue a Resolução nº 412/2021, que padroniza o uso do monitoramento eletrônico no estado do Pará, garantindo maior controle e segurança durante o período de saída temporária.

(Milla Andrade com informações de Josseli Carvalho)