Correio de Carajás

‘Farinha de Bragança’ vira patrimônio cultural de natureza material do Pará

Lei foi sancionada pelo governo do estado.

O governo do Pará sancionou a lei que declara a farinha de Bragança, nordeste do estado, como patrimônio cultural de natureza material do estado.

A lei foi proposta pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e entrou em vigor, após a assinatura do governador Helder Barbalho (MDB). A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (28).

A relação entre Bragança e a produção de farinha de mandioca é tão antiga quanto a origem do município

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Em maio de 2021, a farinha de mandioca produzida em Bragança obteve registro de Indicação Geográfica (IG) na modalidade Indicação de Procedência. Tipicamente brasileira, o produto é a 80ª IG do Brasil.

A farinha é bem granulada e possui um sabor específico e inconfundível devido à ação da fermentação e ao uso recorrente da mandioca brava, que contém maior concentração de ácido cianídrico na composição e passa por processo de redução do teor para se tornar apta ao consumo humano.

Bragança produz entre 800 a 850 toneladas de farinha de mandioca por mês e possui cerca de nove mil produtores locais.

Com o passar dos anos, a produção foi ampliada para municípios vizinhos, que também compõem a área delimitada pela Indicação Geográfica: Augusto Corrêa, Santa Luzia do Pará, Tracuateua e Viseu.

(Fonte:G1)