Correio de Carajás

Famílias afetadas pela EFC, da Vale, obtêm liminar favorável em Marabá

No último dia 8 de fevereiro, a Defensoria Pública de Marabá obteve liminar contra a Vale Mineradora S.A para a retirada de três famílias dos bairros “Km-07” e Araguaia, em Marabá, sudeste paraense.

A decisão, em caráter interlocutório, foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) após propositura de Ação Civil Pública. A medida visa a proteção dos direitos individuais das famílias e a defesa da propriedade privada nesta que é uma região carente da cidade, conhecida como “Beco do Borogodó” (fundos sem saída e no limite com a ferrovia).

A situação aconteceu pelo fato da Vale ter infringido a faixa de domínio (faixa de risco) ao realizar a duplicação da Estrada de Ferro Carajás (EFC), situação que trouxe risco e gerou danos às famílias que residem no local. A partir disso, a Defensoria Pública de Marabá, por meio de seus defensores de atuação agrária na região, e que atende as famílias da localidade há pouco mais de três anos, questionaram o fato da empresa não respeitar esta distância mínima (estabelecida em 15 metros) e, além disso, não retirar as famílias do local, que acabam ficando em situação de risco pela proximidade da linha férrea.

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Constatada a irregularidade após a denúncia de moradores, a Defensoria protocolou uma Ação Civil Pública a fim de garantir o remanejo destas pessoas para locais seguros e não tão distantes da localidade. Após deferimento por parte do juiz de plantão, ficou definido que a empresa Vale Mineradora S.A alojasse as famílias afetadas em, no máximo, dois dias a partir da decisão proferida. Em caso de descumprimento da sentença, será aplicada uma multa de R$ 5 mil por dia à empresa.

A Estrada de Ferro Carajás (EFC), que liga os municípios de Parauapebas à São Luís-MA, é uma ferrovia operada pela Vale Mineradora S.A, que visa o transporte de passageiros e recursos minerais extraídos da região. Desde 2010 a ferrovia vem sofrendo uma duplicação, cujo objetivo é dinamizar a logística de deslocamentos da empresa. Os defensores do caso, no entanto, não encontraram documentos que comprovem ou delimitem as dimensões da ferrovia, tornando subjetiva quaisquer tipos de expansões no perímetro da linha férrea.

Nesta semana, os defensores públicos que estão atuando no caso irão se reunir com os moradores para tirar dúvidas, pois a decisão judicial determina a saída do local de risco e que a Vale pague aluguel para as famílias. A Defensoria Pública continuará atuando em favor das pessoas hipossuficientes da região, compreendendo que a empresa Vale Mineradora S.A deve ampliar suas atividades, mas sem prejudicar e colocar a vida dos moradores locais em risco. (Ascom/Defensoria Pública)