Circula nas redes sociais a imagem de um suposto decreto presidencial que obriga todos os homens brasileiros entre 18 e 60 anos a servirem ao Exército durante o carnaval. A razão apontada para a medida de urgência é a “iminência de conflito armado com a República Bolivariana da Venezuela”.
De acordo com o documento falso, o decreto 9.715, publicado na última segunda (25), obriga os recrutas a se apresentarem às 18h do dia 1º de março para um treinamento militar “de caráter sigiloso”. Segundo o decreto, eles ficarão incomunicáveis durante o processo e serão liberados cinco dias depois, ou seja, exatamente no fim do Carnaval.
Uma rápida pesquisa, porém, revela que realmente existe um decreto 9.715 do Palácio do Planalto, mas que ele não foi elaborado neste ano. O assunto do documento também é totalmente diferente. Além disso, o link que aparece em cima do decreto da mensagem falsa leva para um outro, 9.689/2019, que dispõe sobre “funções comissionadas técnicas, gratificações temporárias das unidades dos sistemas estruturadores da Administração Pública Federal e gratificações temporárias de atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental”.
Leia mais:O texto falso chega a citar como base para a convocação o inciso XIX do artigo 84 da Constituição Federal. De fato, este trecho da Constituição atribui ao presidente da República o poder de “decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional”, bem como o de “declarar guerra no caso de agressão estrangeira”. Em ambas as situações, porém, é necessária a autorização do Congresso Nacional, que deve aprovar ou referendar a decisão do Executivo.
(Fonte: G1)