O ex-prefeito de Parauapebas, Valmir Mariano, além de ex-servidores municipais e uma empresa de contabilidade foram condenados hoje, segunda-feira (12), a devolverem R$ 3,4 milhões aos cofres públicos. A decisão é do juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
A ação popular apontava contratação direta dos serviços da Empresa Pillares, o que seria ilegal por a situação não se enquadrar nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, conforme a lei exige.
#ANUNCIO
Leia mais:Em defesa, conforme a sentença, os réus alegaram que o ato foi instruído através de documentos que justificam a contratação direta da Empresa Pillares, além de que, segundo eles, não houve prejuízo ao erário, já que o serviço foi devidamente prestado.
O magistrado, no entanto, ressaltou que a contratação de serviços técnicos especializados é efetivada mediante licitação, preferencialmente na modalidade de concorrência. Outro problema no caso é que as sócias da empresa eram servidoras do município, o que facilitou a contratação do escritório de contabilidade.
Para o juiz, elas “arquitetaram uma forma de burlar a norma jurídica e de obterem locupletamento ilícito às custas dos cofres municipais, e isso fica evidente também pelo fato de terem sido exoneradas no dia 03/02/2014 e já no dia 04/02/2014 terem um contrato assinado sem licitação com o município de quase dois milhões de reais”.
Ao todo, os réus terão que devolver R$ 1.740.000,00, atualizados, além de recolherem multa civil no mesmo valor, acrescida de juros a contar da citação. Os contratos entre a Prefeitura Municipal de Parauapebas e a Empresa Pillares, formalizados posteriormente ao ajuizamento da ação e que não tenham sido objeto de licitação, terão que ser rescindidos, assim como quaisquer contratos firmados com as demais rés.
Em nota, o ex-prefeito se posicionou. Segue, na íntegra:
“Valmir Queiroz Mariano, ex-prefeito municipal de Parauapebas, face a notícia que circula hoje nas redes relativa a seu mandato concluído em 2016 vem a público para esclarecer o seguinte:
1 – A notícia dá conta de uma condenação em primeira instância pela contratação por inexigibilidade de serviços de contabilidade para a prefeitura.
2 – Trata-se de condenação resultante de uma ação civil pública cujo autor é o Sr. Lindolfo Mendes, titular de um blog chamado Sol de Carajás.
3 – Os serviços de contabilidade pública são sim de natureza especial, com um único escritório habilitado para tal em nosso município.
4 – É exatamente esta especialidade que permite a contratação sem necessidade de licitação, como fizemos, dando oportunidade a profissionais de nossa cidade ao invés de contratar forasteiros.
5 – Os serviços contratados foram devidamente executados, não tendo havido, portanto, dano ou lesão ao erário público, não tendo havido qualquer prejuízo para os cofres do município.
6 – Esclarecemos, inclusive, que a mesma firma que prestou tais serviços durante nosso mandato foi também contratada pela atual administração, da mesma forma, sem a abertura de licitação.
7 – Na mais plena consciência da lisura de nosso procedimento estamos entrando com os devidos recursos para nossa defesa, com total segurança de nosso comprometimento para com o bem público.
8 – E informamos que a disseminação da notícia na imprensa local apenas se deve ao fato de que estaremos presentes na próxima disputa eleitoral.” (Luciana Marschall com informações de Ascom/TJPA)
Editado às 08h49 para acréscimo de posicionamento de Valmir Mariano
O ex-prefeito de Parauapebas, Valmir Mariano, além de ex-servidores municipais e uma empresa de contabilidade foram condenados hoje, segunda-feira (12), a devolverem R$ 3,4 milhões aos cofres públicos. A decisão é do juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
A ação popular apontava contratação direta dos serviços da Empresa Pillares, o que seria ilegal por a situação não se enquadrar nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, conforme a lei exige.
#ANUNCIO
Em defesa, conforme a sentença, os réus alegaram que o ato foi instruído através de documentos que justificam a contratação direta da Empresa Pillares, além de que, segundo eles, não houve prejuízo ao erário, já que o serviço foi devidamente prestado.
O magistrado, no entanto, ressaltou que a contratação de serviços técnicos especializados é efetivada mediante licitação, preferencialmente na modalidade de concorrência. Outro problema no caso é que as sócias da empresa eram servidoras do município, o que facilitou a contratação do escritório de contabilidade.
Para o juiz, elas “arquitetaram uma forma de burlar a norma jurídica e de obterem locupletamento ilícito às custas dos cofres municipais, e isso fica evidente também pelo fato de terem sido exoneradas no dia 03/02/2014 e já no dia 04/02/2014 terem um contrato assinado sem licitação com o município de quase dois milhões de reais”.
Ao todo, os réus terão que devolver R$ 1.740.000,00, atualizados, além de recolherem multa civil no mesmo valor, acrescida de juros a contar da citação. Os contratos entre a Prefeitura Municipal de Parauapebas e a Empresa Pillares, formalizados posteriormente ao ajuizamento da ação e que não tenham sido objeto de licitação, terão que ser rescindidos, assim como quaisquer contratos firmados com as demais rés.
Em nota, o ex-prefeito se posicionou. Segue, na íntegra:
“Valmir Queiroz Mariano, ex-prefeito municipal de Parauapebas, face a notícia que circula hoje nas redes relativa a seu mandato concluído em 2016 vem a público para esclarecer o seguinte:
1 – A notícia dá conta de uma condenação em primeira instância pela contratação por inexigibilidade de serviços de contabilidade para a prefeitura.
2 – Trata-se de condenação resultante de uma ação civil pública cujo autor é o Sr. Lindolfo Mendes, titular de um blog chamado Sol de Carajás.
3 – Os serviços de contabilidade pública são sim de natureza especial, com um único escritório habilitado para tal em nosso município.
4 – É exatamente esta especialidade que permite a contratação sem necessidade de licitação, como fizemos, dando oportunidade a profissionais de nossa cidade ao invés de contratar forasteiros.
5 – Os serviços contratados foram devidamente executados, não tendo havido, portanto, dano ou lesão ao erário público, não tendo havido qualquer prejuízo para os cofres do município.
6 – Esclarecemos, inclusive, que a mesma firma que prestou tais serviços durante nosso mandato foi também contratada pela atual administração, da mesma forma, sem a abertura de licitação.
7 – Na mais plena consciência da lisura de nosso procedimento estamos entrando com os devidos recursos para nossa defesa, com total segurança de nosso comprometimento para com o bem público.
8 – E informamos que a disseminação da notícia na imprensa local apenas se deve ao fato de que estaremos presentes na próxima disputa eleitoral.” (Luciana Marschall com informações de Ascom/TJPA)
Editado às 08h49 para acréscimo de posicionamento de Valmir Mariano