O ex-prefeito de Brejo Grande do Araguaia, José Antônio Ferreira Lima, e a ex-secretária de Educação do município, Maria da Conceição Barros da Costa, foram condenados pela Justiça Federal em Marabá por atos de improbidade administrativa referentes ao exercício entre 2005 e 2006 a frente da Prefeitura Municipal. No ano passado, o ex-administrador foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
O juiz federal Marcelo Honorato, titular da 1ª Vara Federal, acatou parcialmente à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, na qual o órgão pretendia condenação dos réus pela Lei de Improbidade Administrativa, além de ressarcimento do erário na quantia de R$856.588,20 e reparação por danos morais difusos e coletivos.
O MPF argumentou que o prefeito e a secretaria agiram em desacordo com o dever legal que lhes era consectário, impuseram lesão ao erário e afrontaram a princípios administrativos. De acordo com o inquérito civil instaurado pela Procuradoria da República em Marabá, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou irregularidades na aplicação de recursos destinados ao custeio de diversos programas e convênios vinculados ao Ministério da Educação, e, portanto, subsidiados por valores repassados pela União.
Leia mais:Dentre as denúncias, estão fatos relacionados ao “Programa Toda Criança na Escola”, ao “Programa Fazendo Escola” e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), por exemplo. Há informações de não apresentação de prestação de contas, licitações com falhas e falta de fiscalização de investimento de verbas federais.
O magistrado condenou parcialmente ambos, aplicando suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil correspondente a 20% do valor total do dano – que perfaz R$61.070,74 – e multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração auferida à época dos fatos. Os dois ficam proibidos, ainda, de contratar com o Poder Público por cinco anos e terão que ressarcir R$11.551,76 de forma conjunta e corrigidos monetariamente a contar da data da liberação dos recursos.
Por outro lado, absolveu ambos quanto à obrigação de ressarcimento relacionada aos valores cuja aplicação não foi individualizada perante a Controladoria Geral da União, quanto à suposta malversação de recursos relacionados ao Programa “Fundescola”, em relação à arguida aplicação deficitária do orçamento previsto para o PNAE/2005 e quanto à pretensa obrigação de prestar indenização a título de danos morais difusos. O Correio de Carajás desde ontem, terça-feira (8), tenta entrar em contato com os dois condenados, mas sem sucesso.
No ano passado, José Antônio Lima Ferreira foi condenado também pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) a devolver aos cofres do município R$ 1,5 milhão devidamente corrigidos, além de ser multado em R$ 17.395,00. As sanções impostas pelo Tribunal se deram em consequência de 18 irregularidades detectadas. Ele teve decretada, ainda, a indisponibilidade dos bens para garantir a devolução dos recursos.
O ex-prefeito sofre uma tentativa de homicídio em setembro de 2005, quando ainda estava administrando o município, permanecendo paraplégico. No ano passado, o ex-vice-prefeito da cidade, Manoel Luecy Rodrigues da Silva, e mais um homem foram absolvidos no Tribunal do Júri da acusação de atacarem o prefeito da época. (Luciana Marschall)
O ex-prefeito de Brejo Grande do Araguaia, José Antônio Ferreira Lima, e a ex-secretária de Educação do município, Maria da Conceição Barros da Costa, foram condenados pela Justiça Federal em Marabá por atos de improbidade administrativa referentes ao exercício entre 2005 e 2006 a frente da Prefeitura Municipal. No ano passado, o ex-administrador foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
O juiz federal Marcelo Honorato, titular da 1ª Vara Federal, acatou parcialmente à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, na qual o órgão pretendia condenação dos réus pela Lei de Improbidade Administrativa, além de ressarcimento do erário na quantia de R$856.588,20 e reparação por danos morais difusos e coletivos.
O MPF argumentou que o prefeito e a secretaria agiram em desacordo com o dever legal que lhes era consectário, impuseram lesão ao erário e afrontaram a princípios administrativos. De acordo com o inquérito civil instaurado pela Procuradoria da República em Marabá, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou irregularidades na aplicação de recursos destinados ao custeio de diversos programas e convênios vinculados ao Ministério da Educação, e, portanto, subsidiados por valores repassados pela União.
Dentre as denúncias, estão fatos relacionados ao “Programa Toda Criança na Escola”, ao “Programa Fazendo Escola” e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), por exemplo. Há informações de não apresentação de prestação de contas, licitações com falhas e falta de fiscalização de investimento de verbas federais.
O magistrado condenou parcialmente ambos, aplicando suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil correspondente a 20% do valor total do dano – que perfaz R$61.070,74 – e multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração auferida à época dos fatos. Os dois ficam proibidos, ainda, de contratar com o Poder Público por cinco anos e terão que ressarcir R$11.551,76 de forma conjunta e corrigidos monetariamente a contar da data da liberação dos recursos.
Por outro lado, absolveu ambos quanto à obrigação de ressarcimento relacionada aos valores cuja aplicação não foi individualizada perante a Controladoria Geral da União, quanto à suposta malversação de recursos relacionados ao Programa “Fundescola”, em relação à arguida aplicação deficitária do orçamento previsto para o PNAE/2005 e quanto à pretensa obrigação de prestar indenização a título de danos morais difusos. O Correio de Carajás desde ontem, terça-feira (8), tenta entrar em contato com os dois condenados, mas sem sucesso.
No ano passado, José Antônio Lima Ferreira foi condenado também pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) a devolver aos cofres do município R$ 1,5 milhão devidamente corrigidos, além de ser multado em R$ 17.395,00. As sanções impostas pelo Tribunal se deram em consequência de 18 irregularidades detectadas. Ele teve decretada, ainda, a indisponibilidade dos bens para garantir a devolução dos recursos.
O ex-prefeito sofre uma tentativa de homicídio em setembro de 2005, quando ainda estava administrando o município, permanecendo paraplégico. No ano passado, o ex-vice-prefeito da cidade, Manoel Luecy Rodrigues da Silva, e mais um homem foram absolvidos no Tribunal do Júri da acusação de atacarem o prefeito da época. (Luciana Marschall)