O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, em sessão colegiada realizada nesta quarta-feira, 9, julgou procedente o Processo Disciplinar Administrativo (PAD) instaurado contra a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, e deliberou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória, considerada a mais alta da justiça. Em outras palavras, com vai poder ficar em casa com salário proporcional pago pelo Tribunal de Justiça.
Conforme o processo, a juíza infringiu o artigo 35, I da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), ao descumprir os deveres da magistratura, e os artigos 139, I e 143 do Código de Processo Civil, ao dispensar tratamento desigual às partes no processo, procedendo deliberadamente em favor de uma das partes.
Para a relatora, desembargadora Gleide Pereira de Moura, a magistrada agiu com atendimento diferenciado e ausência de imparcialidade, atuando de forma livre e consciente em processo que já havia sido tratado em instâncias superiores, contrariando resolução do Conselho Nacional de Justiça e decisão do Supremo Tribunal Federal.
Leia mais:Os integrantes do Pleno decidiram pela pena de aposentadoria compulsória considerando a gravidade da infração cometida e o grau de indisciplina da magistrada, que respondeu e responde a outros PADs, sendo reincidente no descumprimento dos deveres funcionais. A juíza já sofreu pena de advertência, de censura e de remoção compulsória em três processos disciplinares, havendo ainda outros dois pendentes de julgamento. Em três PADs também já julgados, as decisões foram pela improcedência.
(Com informações da Coordenadoria de Imprensa do TJPA)