Correio de Carajás

A partir hoje estabelecimentos do Pará devem parar de distribuir sacolas plásticas

Estabelecimentos comerciais do Pará tem prazo para parar de usar sacolas plásticas

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Pará nesta segunda-feira (14), contendo a lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em todo o Pará e que foi sancionada pelo Governo do Estado na última sexta-feira (11). A nova lei proíbe os estabelecimentos comerciais de todo o estado de distribuírem, gratuitamente ou mediante cobrança, sacos ou sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietilenos, polipropilenos ou similares.

O projeto de lei 221/2019 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), na última quarta-feira (9), com o objetivo de implantar uma política estadual de recolhimento de sacolas plásticas, que devem ser substituídas por sacolas reutilizáveis ou retornáveis.

A nova lei N° 8.902, de 11 de outubro de 2019 revoga a legislação anterior e estabelece que as sacolas retornáveis deverão ter resistência de no mínimo quatro, sete ou dez quilos e serem confeccionadas com mais de 51% (cinquenta e um por cento) de material proveniente de fontes renováveis, nas cores verde para resíduos recicláveis e cinza para outros resíduos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo. A legislação determina ainda que essas sacolas reutilizáveis poderão ser distribuídas mediante cobrança máxima de seu preço de custo.

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PRAZOS

Os estabelecimentos comerciais classificados como microempresas ou empresas de pequeno porte terão um prazo de 18 meses para concluir a substituição das sacolas, contando a partir de hoje, data da publicação da lei. Já para as demais sociedades e empresas, o prazo será de 12 meses.

A lei determina ainda que todos os empresários do estado deverão fixar material informativo para conscientização da população sobre os danos causados pelo material plástico não-biodegradável utilizado em larga escala quando não descartado adequadamente em condições de reciclagem e, também, sobre os ganhos ambientais da utilização de material não-descartável e não-poluente.

As medidas poderão ser executadas mediante convênios e parcerias com o Governo Federal, Prefeituras Municipais e Empresas Privadas, inclusive para implantação da coleta seletiva. (Fabiane Barbosa)