Pensar sobre o destino do patrimônio após a morte pode não ser a tarefa mais agradável, mas pode evitar brigas e longas disputas judiciais em família. Uma maneira de evitar problemas como esse é detalhar a partilha dos bens em um testamento. O Correio de Carajás conversou com a advogada Carla Camilo, especialista em direito das sucessões para esclarecer as dúvidas sobre o assunto.
O testamento é um documento onde o testador escolhe de que forma o patrimônio será distribuído após a morte. Sendo possível expressar a vontade de quem o faz, relacionada aos bens patrimoniais, instruções e condicionantes para receber uma herança, como explica a especialista.
“No Brasil, a lei define que os herdeiros necessários têm direito a 50% do patrimônio, a outra metade, o testador pode definir para terceiros, que não estão inclusos no rol de herdeiros necessários, sendo chamados de herdeiros testamentários”, esclarece Carla Camilo.
Leia mais:A advogada detalha ainda que os chamados herdeiros necessários são os descendentes (pais, avós, bisavós), os ascendentes (filhos, netos, bisnetos) e o cônjuge, companheiro sobrevivente do falecido.
É importante observar que, apesar de ser um documento legal, o testamento pode ser contestado. Existem diferentes modalidades de testamento, cada uma com requisitos legais específicos. Caso haja alguma irregularidade ou não conformidade com a legislação, os herdeiros podem contestar.
A advogada Carla Camilo sugere que o testador opte pelo testamento público, é o formato mais seguro. Sendo feito no tabelionato de notas (um tipo específico de cartório), na presença do tabelião e de duas testemunhas. Apesar do nome, o testamento público é sigiloso. Apenas o tabelião e as testemunhas têm conhecimento do teor do documento.
O testamento pode ser feito por uma pessoa a partir dos 16 anos de idade, não sendo obrigatória a participação de um advogado no processo. No entanto, é recomendável ter o acompanhamento de um profissional na hora de elaborar o documento para evitar nulidades.
A especialista conta que ao ser procurada por clientes que desejam evitar que os filhos disputem o espólio, ela sempre aconselha pelo testamento. Pois, embora o inventário seja o procedimento padrão para a partilha dos bens na ausência de testamento, o documento é o meio mais eficaz para garantir a concretização dos desejos do testador.
Além do testamento, outra alternativa segura é o planejamento sucessório por meio de holdings, que pode oferecer benefícios semelhantes.
(Theíza Cristhine)