Correio de Carajás

Entregar criança para adoção “à brasileira” é crime, explica delegado

Delegado Vinícius explica que a mãe se arrependeu antes de cometer o crime

O caso do rapto de um bebê, que culminou na prisão de uma pessoa em Marabá, nesta segunda-feira (25), revela uma prática que ainda existe no Brasil, mas é crime. Trata-se da chamada “adoção à brasileira”, que é quando alguém dá o próprio filho para ser registrado em nome de outra pessoa, fora do processo legal de adoção vigente no País.

No caso de Marabá, ficou claro para a polícia que havia realmente um acordo entre a mãe da criança raptada, Andressa Sousa Ferreira, e a mulher presa acusado do rapto, Juciele Sousa Silva Rocha. Por não ter condições de criar a filha, Andressa iria doar a própria filha, mas se arrependeu antes. Entretanto a acusada tentou “roubar” a criança, como também ficou claro até aqui para a polícia.

No caso da acusada, ela foi presa em flagrante pelo crime previsto no Artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define como crime o ato de subtração de criança ou adolescente. A lei prevê pena de reclusão de dois a seis anos de prisão.

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Nesse contexto, caso a mãe tivesse mesmo doado a própria filha para a suspeita, ela poderia ser autuada pelo crime previsto no Artigo 238 do ECA: entrega de uma criança a terceiros mediante pagamento ou recompensa. A pena é de reclusão de um a quatro anos.

Mas, conforme explicou o delegado Vinícius Cardoso das Neves, superintendente regional de Polícia Civil, Andressa se arrependeu antes, por isso não chegou a cometer crime algum. Assista o vídeo com a explicação do delegado Vinícius, durante coletiva de Imprensa.

 

 

(Chagas Filho)