Próxima de completar 12 anos em 2018, a Lei Maria da Penha vem se consolidando como a mais importante ferramenta contra a violência de gênero no Brasil. Em abril deste ano, mais um passo foi dado para que ela seja ainda mais respeitada, com a instituição da Lei 13.641, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), aplicadas para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar.
Com o acréscimo dessa lei, o agressor que descumprir uma das medidas poderá ser preso e cumprir pena de três meses a dois anos. O projeto foi proposto após o Superior Tribunal de Justiça concluir que a pessoa que descumpria uma medida protetiva não poderia ser presa, pois a conduta não era tipificada, o que contribuía para o não respeito das medidas impostas.
#ANUNCIO
Leia mais:A delegada Janice Aguiar, da Delegacia da Mulher, explica o que isso mudou. “Vou dar três exemplos: o agressor é proibido de manter contato com a vítima, mas descumpria ligando para ela; o agressor ia até a residência ou local de trabalho da vítima, mesmo com a medida que o impedia de fazer isso. As mulheres vinham até nós, informavam o ocorrido, registravam boletim de ocorrência e o caso era informado ao juiz, que por sua vez, poderia ou não decretar a prisão. A partir de agora, ele irá preso diretamente, sendo autuado em flagrante”.
Para a delegada, a nova Lei traz benefícios às mulheres vítimas de agressões. “Antes, ela precisava esperar um período para o juiz analisar se era caso ou não de decretar a prisão preventiva do agressor. Agora já é um crime autônomo. O descumprimento da medida protetiva, mesmo não acompanhado de uma ameaça, de uma lesão corporal, já é um crime e autoriza o agressor a ser autuado em flagrante e processado em inquérito policial, independente de estar acompanhado ou não de outro crime”, detalhou.
Para quem desconhece, as medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a vítima. Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima. Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença. Desde a mudança na lei, já houve um caso de flagrante no Pará, registrado há duas semanas, e o infrator está recolhido ao Centro de Triagem, informou a delegada Janice Aguiar.
Para a psicóloga Priscilla Taveira, do Pro Paz Mulher, a medida foi um ganho importante. Com ele, haverá um fortalecimento na garantia da busca dos direitos dessas mulheres. “Elas sempre nos reportavam a fala dos agressores de que a medida era ‘só um papel’. Com essa mudança, trazemos mais garantias e as mulheres terão a certeza de que o agressor acumulará mais um crime e será preso”, avaliou.
Ainda de acordo com a psicóloga, a Lei empodera mulheres e dá a elas mais argumentos na hora de se posicionar contra o agressor. “Ganhamos mais essa possibilidade de trabalhar o psicológico delas, mostrando a Lei que agora as protege mais ainda, com a garantia da prisão. A mudança dá mais forças para desfazer o ciclo de violência que algumas mulheres sofrem. Elas relatavam que os homens diziam que as medidas protetivas não tinham força, mas agora esse quadro vai mudar”, complementou. (Agência Pará)
Próxima de completar 12 anos em 2018, a Lei Maria da Penha vem se consolidando como a mais importante ferramenta contra a violência de gênero no Brasil. Em abril deste ano, mais um passo foi dado para que ela seja ainda mais respeitada, com a instituição da Lei 13.641, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), aplicadas para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar.
Com o acréscimo dessa lei, o agressor que descumprir uma das medidas poderá ser preso e cumprir pena de três meses a dois anos. O projeto foi proposto após o Superior Tribunal de Justiça concluir que a pessoa que descumpria uma medida protetiva não poderia ser presa, pois a conduta não era tipificada, o que contribuía para o não respeito das medidas impostas.
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A delegada Janice Aguiar, da Delegacia da Mulher, explica o que isso mudou. “Vou dar três exemplos: o agressor é proibido de manter contato com a vítima, mas descumpria ligando para ela; o agressor ia até a residência ou local de trabalho da vítima, mesmo com a medida que o impedia de fazer isso. As mulheres vinham até nós, informavam o ocorrido, registravam boletim de ocorrência e o caso era informado ao juiz, que por sua vez, poderia ou não decretar a prisão. A partir de agora, ele irá preso diretamente, sendo autuado em flagrante”.
Para a delegada, a nova Lei traz benefícios às mulheres vítimas de agressões. “Antes, ela precisava esperar um período para o juiz analisar se era caso ou não de decretar a prisão preventiva do agressor. Agora já é um crime autônomo. O descumprimento da medida protetiva, mesmo não acompanhado de uma ameaça, de uma lesão corporal, já é um crime e autoriza o agressor a ser autuado em flagrante e processado em inquérito policial, independente de estar acompanhado ou não de outro crime”, detalhou.
Para quem desconhece, as medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a vítima. Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima. Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença. Desde a mudança na lei, já houve um caso de flagrante no Pará, registrado há duas semanas, e o infrator está recolhido ao Centro de Triagem, informou a delegada Janice Aguiar.
Para a psicóloga Priscilla Taveira, do Pro Paz Mulher, a medida foi um ganho importante. Com ele, haverá um fortalecimento na garantia da busca dos direitos dessas mulheres. “Elas sempre nos reportavam a fala dos agressores de que a medida era ‘só um papel’. Com essa mudança, trazemos mais garantias e as mulheres terão a certeza de que o agressor acumulará mais um crime e será preso”, avaliou.
Ainda de acordo com a psicóloga, a Lei empodera mulheres e dá a elas mais argumentos na hora de se posicionar contra o agressor. “Ganhamos mais essa possibilidade de trabalhar o psicológico delas, mostrando a Lei que agora as protege mais ainda, com a garantia da prisão. A mudança dá mais forças para desfazer o ciclo de violência que algumas mulheres sofrem. Elas relatavam que os homens diziam que as medidas protetivas não tinham força, mas agora esse quadro vai mudar”, complementou. (Agência Pará)