Correio de Carajás

Entra em vigor a lei que proíbe o sacrifício de animais por canis

A norma tem como objetivo proteger cada vez mais os animais e ainda incentivar a adoção. Confira os detalhes

Depois de 120 dias após a publicação, entrou em vigor nesta segunda (21) a Lei nº 14.228/2021 que proíbe que canis, órgãos de controle de zoonoses e locais com essas mesmas finalidades sacrifiquem cães e gatos.

O regulamento, que foi sancionado no dia 20 de outubro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, tem como objetivo proteger os animais, incentivando, assim, a adoção. Segundo o site oficial do governo, “o abatimento desmotivado de animais sem doença infectocontagiosa incurável” acabará de vez.

A única exceção será acerca da eutanasia. Os animais que apresentarem doenças graves e contagiosas, sem cura, que coloquem a vida de outros pets e humanos em risco, poderão ser eliminados apenas com a confirmação de laudo técnico.

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Além disso, o documento prevê que as pessoas que praticarem maus-tratos, abuso ou realizarem a mutilação de animais receberão uma multa e deverão cumprir uma pena de três meses a um ano de prisão. No caso de morte do animal, ela pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Para aqueles que desobedecerem a ordem, as penalidades estão descritas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, referente à Lei de Crimes Ambientais. De acordo com o texto, “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” levará a uma detenção de seis meses a um ano, mais multa.

(Fonte:G1)