📅 Publicado em 18/04/2026 09h35✏️ Atualizado em 18/04/2026 09h47
A criação de novas vagas no sistema carcerário é uma preocupação que deverá estar no radar das autoridades para os próximos anos, principalmente diante do endurecimento das leis, que vão enviar cada vez mais pessoas para as prisões. É o alerta que faz o juiz titular da Vara de Execuções Penais de Marabá, Caio Marco Berardo, em entrevista exclusiva ao CORREIO.
O magistrado traçou um panorama detalhado da realidade carcerária atual. Segundo ele, o Pará contabiliza cerca de 20 mil pessoas sob a tutela do sistema penal, incluindo os monitorados eletronicamente. Deste total, aproximadamente 16 mil estão efetivamente presos. A proporção revela que 63% (cerca de 12 mil) são condenados definitivos, enquanto 37% (aproximadamente 3.500) são presos provisórios, ou seja, indivíduos que ainda aguardam o primeiro julgamento.
O peso das novas leis
Leia mais:Um dos pontos mais críticos abordados pelo juiz Caio Berardo é o impacto direto das recentes alterações na legislação penal sobre a lotação dos presídios. Ele cita especificamente o Pacote Anticrime e a Lei Raul Jungmann (sancionada em homenagem ao ex-ministro), que elevaram significativamente o tempo de cumprimento de pena em regime fechado para crimes graves.
“O cidadão que antigamente era reincidente no crime hediondo pagava três quintos da pena, que era 60%. Hoje, com o Pacote Anticrime, já é 70%. E com a Lei Raul Jungmann, para crimes ligados a organizações criminosas, esse percentual subiu para 85%”, explicou o magistrado. Além disso, as penas máximas para atividades de grupos criminosos e milicianos foram ampliadas para até 40 anos.
O juiz adverte que essa rigidez legal, embora responda a um anseio social por segurança, gera um efeito cascata insustentável sem o devido planejamento estatal. “O legislador faz a lei, endurece a lei, mas não prepara o sistema. E depois a responsabilidade recai em cima do Judiciário”, pontuou.
Berardo relembrou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro. A Corte determinou que os estados reduzam a superpopulação carcerária, limitando a ocupação a 100% da capacidade.
“Seja de que forma for, ou vai ter que conseguir mais vaga, ou vai ter que dar liberdade para aqueles que estão mais próximos de atingir o final da pena. Foi uma determinação judicial”, ressaltou.
O perfil atípico
A entrevista também revelou dados surpreendentes sobre a população carcerária feminina. Das mais de 17 mil pessoas presas no estado, 1.229 são mulheres. O dado que chama a atenção do magistrado é a inversão da lógica em relação aos homens: a grande maioria das mulheres presas (cerca de 800) é provisória, enquanto apenas 400 são definitivas.
Em Marabá, a unidade feminina abriga atualmente 132 detentas, operando acima de sua capacidade. Desse total, 69 são provisórias e 29 são definitivas. O perfil criminal dessas mulheres está majoritariamente ligado ao tráfico de drogas e, em menor escala, a crimes passionais contra a vida, geralmente envolvendo situações de forte abalo emocional.
As penas aplicadas às mulheres na região tendem a ser mais brandas em comparação aos homens. Segundo o levantamento apresentado pelo juiz, a maioria cumpre penas que variam de 4 a 15 anos. Apenas sete mulheres em Marabá possuem condenações superiores a 30 anos.
Violência doméstica
Questionado sobre a percepção de aumento nos casos de violência contra a mulher, o juiz Caio Berardo ofereceu uma perspectiva analítica. Para ele, o crescimento no número de processos não significa necessariamente que a violência aumentou, mas sim que as vítimas estão denunciando mais.
“Havia uma demanda muito reprimida. Esses casos existiam por aí mesmo, infelizmente, mas não chegavam tanto à Justiça”, avaliou. O magistrado credita essa mudança às campanhas de conscientização e à estruturação de uma rede de proteção impulsionada pela Lei Maria da Penha, que inclui varas especializadas, a Patrulha Maria da Penha e iniciativas como a Casa da Mulher Marabaense.
Apesar de reconhecer que penas altas para o feminicídio, por si só, não impedem novos crimes — por se tratar de um delito enraizado em preconceitos e inversões de valores culturais —, Berardo enfatiza a importância da resposta estatal. “A Justiça está dando a resposta, mostrando que há uma reprimenda, que há uma punição. Mas é preciso um trabalho social muito grande para mudar esse tipo de pensamento”, defendeu.

Ressocialização e alternativas
Diante do cenário de superlotação e da necessidade de evitar a reincidência, Marabá tem se destacado na implementação de projetos voltados à ressocialização. O juiz destacou a melhoria na organização do sistema penal, que permitiu a introdução de atividades laborais e educacionais nas unidades.
Uma das principais novidades é a implantação da Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), que funcionará inicialmente na Usina da Paz. O espaço contará com uma equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais e pedagogos) focada em atender autores de crimes de pequeno potencial ofensivo.
“A hora que o cidadão começa a entrar no mundo do crime, ele já é corrigido de forma efetiva, de modo que não vai progredir. É uma das saídas que o Estado tem para diminuir a entrada de pessoas no mundo do crime”, explicou.
Além disso, parcerias com a iniciativa privada e o poder público têm gerado oportunidades de trabalho para os detentos do regime semiaberto, como na varrição de ruas e na construção civil. Para o próximo mês, está prevista a inauguração oficial de uma fábrica de bloquetes dentro do regime fechado, permitindo que os presos trabalhem sem sair da unidade.
“Temos percebido que tem aumentado a dedicação ao trabalho e ao estudo. Isso, por si só, já ameniza bastante os problemas que ocorrem dentro do sistema. É claro que não neutraliza, mas ajuda, então tem que ser feito”, concluiu o juiz Caio Berardo, reforçando a necessidade de um esforço conjunto entre Estado, municípios e sociedade civil para enfrentar a complexa realidade do sistema de execução penal.

