O prazo para solicitação do voto em trânsito ou da transferência temporária encerra no dia 18 de agosto, quinta-feira. Os dois procedimentos permitem que o eleitor vote mesmo fora do seu domicílio eleitoral. Em Marabá, ambas as solicitações podem ser realizadas no Cartório Eleitoral, localizado na Folha 16, Nova Marabá, bastando apresentar um documento oficial com foto.
Francinete Castelo Branco Nunes, chefe de cartório da 23ª zona eleitoral de Marabá explicou para a Reportagem do CORREIO que a transferência temporária pode ser feita por qualquer eleitor que tenha título eleitoral do Estado. O recurso contempla aqueles que não estarão na cidade de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, mas que estejam em qualquer cidade do estado ao qual pertence seu título de eleitor. Quem habilitar essa modalidade de votação poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.
Além da transferência, aqueles eleitores que estiverem fora do estado de seu domicílio podem solicitar o voto em trânsito e poderá votar apenas para presidente.
Leia mais:A outra alternativa para quem estiver em trânsito no dia da votação é a justificativa do voto, que pode ser realizada em qualquer seção eleitoral. Para além do dia do pleito, o período para justificativa do voto dura 60 dias e o eleitor pode realizá-lo diretamente no cartório eleitoral ou no site do TSE.
Para quem mesmo assim ficar em débito com a eleição, a regularização é feita a partir do pagamento da multa de R$ 3,40. Assim como a justificativa, pode ser realizado indo a um cartório eleitoral ou acessando o site do TSE. (Luciana Araújo)