Correio de Carajás

Empresas são condenadas após celular provar que trabalhador não ficou em home office

Ação trabalhista em Parauapebas concedeu indenização por danos morais à família de homem que morreu por covid-19 após exercer funções presenciais

O aparelho celular de um funcionário da Sodexo Facilities Services Ltda, que prestava serviços na Mina Salobo, da Vale, localizada em Marabá, foi fundamental para que a família dele conseguisse comprovar que ele não estava trabalhando em home office quando se contaminou por covid-19. O homem acabou morrendo em decorrência da doença e a alegação de que ele estava atuando de casa era feita pela contratante em ação trabalhista movida junto à 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, pela companheira e pela filha da vítima.

O juiz do Trabalho Gregory Ferreira Magalhães, atualmente titular da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, utilizou prova digital produzida a partir de dados da Estação de Rádio Base (ERB), fornecidos pela Operadora de Telefonia Oi Móvel S.A., advindos do telefone corporativo do trabalhador, para solucionar questões divergentes que apareciam em depoimentos.

O magistrado havia participado de um curso de produção de provas digitais realizado pela Escola Judicial do TRT8, onde havia tomado conhecimento da possibilidade de usar o recurso, conseguindo, assim, esclarecer a verdadeira localização do trabalhador ao longo da pandemia.

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“A prova digital, por meio da geolocalização do aparelho telefônico do trabalhador, permitiu, em conjunto com a prova oral, esclarecer a controvérsia das teses das partes e concluir que o trabalhador, de fato, não esteve trabalhando em home office como defendia a empregadora, mas dentro da área de trabalho, nas minas, bem como em escritório da empregadora na cidade de Parauapebas.”, explica o juiz, via assessoria de imprensa.

As familiares do homem alegavam que a empregadora era responsável pelo contágio dele na área de trabalho, mas a defesa da empresa sustentava que ele trabalhava em home office desde 23 de março de 2020. O aparelho telefônico utilizado por ele, contudo, transmitiu sinais para as antenas telefônicas que registraram a localidade dele no momento das ligações e, em várias oportunidades, o homem esteve trabalhando fora de casa.

O juiz julgou procedente os pedidos formulados pela esposa e pela filha da vítima contra a Sodexo e a Salobo Metais e condenou as empresas ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por dano moral à filha e mais R$ 100 mil à mãe. Além disso, foi determinada pensão mensal vitalícia às duas e multas de R$ 468.088,58 à Sodexo e de R$ 47.324,27 à Salobo Metais.

TRABALHO PRESENCIAL

Em depoimento, a esposa do trabalhador afirmou que ele chegava do trabalho tarde, tirava a roupa e tomava banho fora de casa, no quintal, só depois entrando para descansar. Mesmo a empresa alegando que ele estava em home office, conforme a companheira, normalmente ele chegava do trabalho entre 20 e 21 horas e, às vezes, até 23 horas.

Ela diz, ainda, que ele saía 5 horas para trabalhar na mina de Salobo ou no escritório em Parauapebas. Além disso, trabalhou em Canaã dos Carajás, quando dormia em hotel, e em nenhum momento trabalhou em casa, mesmo sendo de grupo de risco pela obesidade.

Ainda de acordo com ela, após os sintomas da doença, ele chegou a procurar o médico do trabalho da Sodexo, o qual disse que o falecido não estava com covid e que poderia ser uma gripe, de modo que a vítima ficou mais calma, mas posteriormente o quadro se agravou, ele foi internado e não sobreviveu.

A mulher relata, ainda, que a família pagou do próprio bolso os exames pois o plano não os cobria e que a empresa não prestou nenhuma assistência, tampouco fez ligações para saber como estava o trabalhador ao longo da doença. Por fim, ela, a filha e a sogra do homem também acabaram contaminadas.

Embora a empresa tenha alegado que o falecido começou a trabalhar remotamente em 23 de março de 2020 por fazer parte do grupo de risco e ser da área administrativa, uma ex colega de trabalho dele também prestou depoimento afirmando ter visto o homem no canteiro e no escritório.

PROVAS DIGITAIS

Conforme divulgado pela assessoria de comunicação do TRT-8, o juiz Gregory Ferreira Magalhães participou do curso de produção de provas digitais realizado pela Escola Judicial do TRT8 logo após assumir o cargo de juiz do trabalho, em 29 de abril de 2021.

“Além de conhecimento teórico, (o curso) trouxe bastante prática para as magistradas e aos magistrados do TRT8. Por meio das aulas ministradas pelo Professor Patury, tivemos amplo acesso a diversos meios de provas digitais que podem ser utilizados antes, durante, assim como depois das audiências”, explica o magistrado.

Conforme ele, no âmbito do processo em questão, que teve decisão proferida no dia 26 de novembro, a prova digital foi produzida com a anuência integral das partes e juntada aos autos, cujas partes tiveram contraditório e ampla defesa. (Luciana Marschall)