📅 Publicado em 19/09/2025 08h48✏️ Atualizado em 19/09/2025 10h11
Na quinta-feira (18), a Justiça de Marabá concedeu liberdade provisória sem necessidade de fiança a dois empresários locais. Ambos foram presos em flagrante no dia anterior, quarta (17), sob acusação de crimes contra a economia popular e falsificação, corrupção ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Como informado pelo Correio de Carajás, a farmácia alvo da operação policial está localizada no Bairro Belo Horizonte, Núcleo Cidade Nova. Trata-se da Asa Comércio de produtos Farmacêuticos Ltda. Os dois homens são sócios no estabelecimento.
A decisão, proferida em regime de plantão judiciário, homologou o flagrante, mas determinou que ambos respondam ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Leia mais:Os advogados Pablo Fernando Reis e Diego Adriano Freires, do Escritório Teixeira e Freires, informaram à reportagem que os clientes estão à disposição das autoridades. “Iremos fazer todos os esforços necessários, apresentando todas as provas e esclarecimentos, para demonstrar sua inocência e a verdade dos fatos ao longo do processo judicial”, afirmou Pablo Reis.
No dia das prisões, o escritório enviou nota de esclarecimento afirmando que a empresa farmacêutica atua há anos no mercado de Marabá de forma ética e obedecendo à legislação vigente.
Denúncia
Os empresários foram presos após uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) ser repassada à Vigilância Sanitária e, posteriormente, à Polícia Civil.
A denúncia alegou que a farmácia estaria aplicando medicamentos controlados injetáveis sem receita médica e armazenando-os de forma irregular, em cômodo separado, para ocultar a infração.
As equipes da Vigilância Sanitária e da polícia foram ao local, sendo recebidos por Arthur, farmacêutico responsável, e João. As equipes encontraram medicamentos controlados em um refrigerador doméstico, sem controle de temperatura e sem a apresentação das receitas médicas correspondentes. Além disso, foram encontrados medicamentos sem documentação fiscal, incluindo antimicrobianos como azitromicina, amoxicilina + clavulanato e cefalexina.
A denúncia especificava que uma sorveteria ao lado funcionava como depósito clandestino, por isso, as equipes solicitaram acesso ao local, que foi negado pelos empresários. Foi necessário chamar um chaveiro para abrir o imóvel.
Lá dentro, policiais e agentes sanitários encontraram uma expressiva quantidade de caixas de medicamentos, inclusive antimicrobianos (doxiciclina, amoxicilina) e produtos de uso hospitalar, todos sem notas fiscais ou documentação de origem. A Polícia Civil solicitou a perícia criminal dos produtos e conduziu os empresários à 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil.
Fundamentação da decisão judicial
A decisão judicial, assinada pela juíza Aline Cristina Breia Martins, considerou que não havia elementos que justificassem a manutenção da prisão preventiva. Conforme o documento, não houve pedido nesse sentido por parte da autoridade policial ou do Ministério Público.
Além disso, a decisão destacou que os fatos, embora reprováveis, não envolveram violência ou grave ameaça à pessoa, e o risco de circulação irregular de medicamentos foi imediatamente neutralizado pela apreensão e atuação sanitária.
A magistrada também levou em conta que os dois possuem domicílio certo e atividade laboral fixa, o que afasta o risco de fuga.
Medidas cautelares
Para poder responder ao processo em liberdade, a justiça determinou que os empresários cumpram algumas medidas cautelares.
Os dois estão proibidos de frequentar locais utilizados para armazenamento ou ocultação de medicamentos em desconformidade sanitária, incluindo a sorveteria ao lado da farmácia.
Também foi determinada a suspensão do exercício de atividade específica diretamente relacionada à guarda, depósito, circulação e dispensação de medicamentos fora dos parâmetros sanitários, na extensão estritamente necessária à prevenção de reiteração.
É proibido aos dois manter contato com eventuais testemunhas e entre si, exceto nos atos processuais e por intermédio da defesa.
Ambos terão que comparecer mensalmente em juízo e não podem se ausentar da Comarca de Marabá sem autorização, além de serem obrigados a manter endereço atualizado.
O caso segue em investigação e as autoridades esperam a remessa do inquérito policial para as próximas etapas do processo.