Localizado na fronteira entre Pará e Tocantins, o município de São Geraldo do Araguaia sofre com danos ambientais causados por problemas em sua rede de esgoto. Parte dos dejetos estão desaguando no Córrego Sorriso, próximo à Avenida Castelo Branco, principal avenida do município. Para conter os danos ambientais, a Justiça estadual deferiu nesta terça (7) o pedido do Ministério Público do Estado do Pará e determinou que a empresa BRK Ambiental, responsável pelo saneamento do município, forneça esgoto sanitário para todas as residências da cidade. O Plano de Recuperação da Área Degradada e o cronograma de obras da rede de esgoto municipal deverá ser apresentado no prazo de 90 dias, sob penalização por multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.
A decisão judicial acatou o requerido em Ação Civil Pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Erick Ricardo de Souza Fernandes, titular da Promotoria de São Geraldo do Araguaia. Após denúncias feitas por moradores da cidade sobre poluição do Córrego Sorriso, o Ministério Público abriu um inquérito civil para apurar o caso. Constam dos relatos que vários esgotos estão sendo jogados para uma tubulação que escoa todo o material direto no Córrego Sorriso, provocando mau cheiro na região, causando danos ao meio ambiente e risco à saúde dos moradores locais. Segundo as denúncias, crianças estariam tomando banho na água contaminada.
Em 2016, uma Nota Técnica do Grupo Técnico interdisciplinar do MPPA concluiu que, a poluição da água está causando danos ambientais. Após reunião em 2017, feita entre membros do MPPA e da BRK Ambiental, ficou acordado que a empresa apresentaria projetos para resolução do problema e relatórios trimestrais sobre a situação do córrego. Entretanto, passou-se mais de um ano e nada foi realizado.
Leia mais:Para o juiz responsável pela decisão, Antônio José dos Santos, a poluição ambiental é uma situação grave pois “O dano ambiental tem difícil reparação. O meio ambiente demora anos para se recuperar de certas ações humanas, especialmente o despejo de esgoto em córrego sem o devido tratamento e em plena área populacional grande, como é as proximidades da principal avenida da cidade, área de comércio e grande circulação de pessoas”.
De acordo com o promotor, o contrato entre o município e a empresa não estava sendo respeitado, pois a BRK Ambiental não cumpria com suas obrigações de operar, realizar a manutenção, ampliar e melhorar o sistema público de água e esgoto. Além disso, a gestão municipal não fiscalizou o serviço da empresa como deveria ter feito.
“A BRK Ambiental cobra uma tarifa da população de São Geraldo do Araguaia, ou seja, trata se de atividade lucrativa e satisfaz seus interesses econômicos no município. Apesar desse ganho econômico, a concessionária não cumpre seu dever contratual de ampliar a rede de esgotamento sanitário e tenta atribuir ao Município de São Geraldo do Araguaia toda a responsabilidade na ampliação de tal serviço”, explica Erick Fernandes. (Ascom MPPA)