Está proibida, a partir desta quinta-feira (14), a circulação de embarcações de passageiros entre os Estados do Pará e do Amazonas, como medida de prevenção à proliferação da Covid-19. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio do Decreto Estadual 1.273/2020.
A partir deste momento, os órgãos e as entidades enquadrados no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Pará, assim como àqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos de transporte, ficam autorizados a aplicar sanções para os casos de descumprimento, que podem ser: advertência; multa de R$ 10 mil por embarcação, no caso de reincidência; até a apreensão da embarcação.
A aplicação das penalidades previstas pelo decreto não exclui que os responsáveis pelas embarcações sofram, também, responsabilizações civis ou criminais.
Leia mais:“Esta é uma medida preventiva, porque estamos vendo que o Estado do Amazonas voltou a ter números altos de hospitalização pela doença. Por isto, o Estado decidiu proibir embarcações de passageiros, estando liberadas aquelas que fazem o transporte de cargas. Seguem liberados também os transportes terrestres”, explicou Ricardo Sefer, procurador-geral do Pará.
Em suas redes sociais, na noite de quarta-feira (14), o governador Helder Barbalho reforçou que a medida visa garantir que pessoas contaminadas pelo Coronavírus, oriundas do Amazonas, entrem em território paraense e acabem aumentando o número de casos da doença no Estado.
“Isto é uma medida fundamental para evitar o contágio dentro do Estado do Pará e, consequentemente, evitar problemas de saúde em face da pandemia. Portanto, nossas fronteiras com o Amazonas estarão fechadas, com fiscalizações da Polícia Militar do Estado e apoio de embarcações e aeronaves, para que possamos fazer cumprir a medida preventiva de restrição e proteger nossa população”, informou o chefe do Poder Executivo. (Agência Pará)