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Em primeiro decreto, Helder estabelece corte de gastos

por Redação
04/01/2019
em Política
Pará: Helder segue na frente com 60% das intenções de voto

Foto: reprodução

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Foi publicado na edição de hoje, quinta-feira (3), do Diário Oficial do Estado do Pará, o primeiro decreto de 2019 assinado pelo governador Helder Barbalho. O documento estabelece medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo Estadual, além de outras providências.

Estabelece diretrizes para o contingenciamento de despesas de custeio e de pessoal, que deverão ser observadas pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo Estadual.

Ficam suspensas, a partir de hoje, todas as licitações para a contratação de obras e serviços de engenharia e de parcerias público-privadas, pelo prazo de 30 dias, para que sejam reavaliadas pelos respectivos órgãos e entidades. Também a celebração de novos contratos, inclusive aqueles relacionados a processos em andamento, de prestação de serviços de consultoria; aquisição, locação e reforma de imóveis; aquisição, locação de veículos e terceirização de serviços de transporte; e locação de máquinas e equipamentos.

Suspensa, ainda, a realização de aditivos contratuais que importem em aumento quantitativo e/ou qualitativo nos contratos de obras e serviços de engenharia; aquisição de bens; e prestação de serviços, inclusive de locação de imóveis, de veículos e de máquinas e equipamentos; aquisição de materiais de consumo, excetuando-se aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades, os quais serão definidos por meio de atos complementares; aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis.

Até ser finalizada a avaliação geral dos atuais gastos, não poderá haver a  realização, pela Administração Pública, de eventos e inaugurações que demandem a contratação de alimentação para a efetivação, incluindo a contratação de serviços de coffee break; concessão de horas extras aos servidores públicos estaduais; reestruturação ou qualquer revisão dos planos de cargos e salários dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e dos empregados públicos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes; autorizações para novos concursos públicos, devendo ser reavaliadas todas as autorizações de concursos que ainda não se encontrem em andamento na data de publicação do Decreto.

Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, bem como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes, deverão reavaliar e renegociar os contratos e os instrumentos congêneres relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços, com o objetivo de reduzir o gasto público, observada a legislação.

O documento estabelece a meta de redução, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes de, no mínimo, 20% do total despendido pelo Poder Executivo Estadual com o pagamento de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão e 20%  do número de contratados em regime de designação temporária.

Em Parágrafo Único, o Decreto estabelece que as determinações se aplicam, inclusive, às Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA), Secretaria de Estado de Segurança Pública e de Defesa Social (SEGUP), Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE) e à Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA), desde que não comprometam o exercício da atividade fim do respectivo órgão, entidade, empresa pública ou sociedade de economia mista dependentes, conforme apuração e aprovação do Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (GTAF).

GTAF

Cria, ainda, o próprio GTAF, que visa adotar e analisar medidas destinadas a reduzir as despesas da Administração Pública Estadual. O GTAF é composto pela Secretária de Estado de Planejamento, Secretário de Estado da Fazenda, Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado e Auditor-Geral do Estado.

Compete ao grupo acompanhar e fiscalizar a implantação das medidas previstas no documento e acompanhar e avaliar a evolução na redução dos gastos públicos em decorrência das medidas estabelecidas, além de avaliar e propor outras ações para controle e qualidade dos gastos públicos.

As Unidades Gestoras deverão, no prazo de 30 dias, efetuar o levantamento das despesas realizadas sem emissão de empenho/com insuficiência de dotação orçamentária nos exercícios anteriores e as despesas não empenhadas no exercício de 2018 somente serão processadas no exercício de 2019 após a conclusão da apuração de responsabilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual, menos em relação à pessoal, encargos sociais, juros e encargos e amortização da dívida pública.

Reequilíbrio fiscal

A medida considera a necessidade de planejar, monitorar e avaliar os programas e ações da Administração Pública Estadual com vistas ao cumprimento dos seus objetivos e resultados, além, da necessidade de implantação de medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas do Poder Executivo Estadual, dando cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Considera, também, a necessidade da adoção de medidas de contenção de despesas com pessoal e que a redução racional não implica na perda de qualidade do serviço público, considerando a urgência na adoção de medidas de racionalização de despesas para o equilíbrio das contas públicas, com o intuito de otimizar os recursos existentes e qualificar o gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental. (Luciana Marschall)

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Tags: BrasilHelder BarbalhoPará
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