Correio de Carajás

Em Parauapebas, nova lei garante serviços ininterruptos às mulheres vítimas de violência

A nova legislação diz que os serviços prestados pela Semmu possuem caráter ininterrupto às mulheres que enfrentam situações de violência

A proteção às mulheres em Parauapebas ganha um importante reforço. Foi sancionada a Lei nº 5.667, de 26 de junho de 2026, que reconhece como essenciais os serviços e atividades de enfrentamento à violência e de promoção dos direitos das mulheres viabilizados pela Secretaria Municipal da Mulher (Semmu). A medida representa um avanço significativo na política pública municipal, garantindo que esses atendimentos permaneçam ativos e acessíveis à população, independentemente de feriados, pontos facultativos, recessos administrativos ou situações de emergência.

A nova legislação estabelece que os serviços prestados pela Semmu possuem caráter ininterrupto, assegurando assistência às mulheres que enfrentam situações de violência ou vulnerabilidade sempre que necessário. A iniciativa reafirma o compromisso da gestão municipal com a defesa da vida, da dignidade e dos direitos das mulheres, fortalecendo a rede de proteção e ampliando a segurança para quem precisa de acolhimento.

Entre as atividades reconhecidas como essenciais estão o atendimento psicossocial, a orientação jurídica, o acolhimento emergencial, o funcionamento de casas de apoio e centros de referência, a avaliação e o gerenciamento de riscos, o encaminhamento para solicitação de medidas protetivas, além da execução de programas de prevenção e combate à violência contra a mulher.

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A legislação também assegura a continuidade das ações desenvolvidas pela Patrulha Maria da Penha e demais programas voltados ao monitoramento e acompanhamento de medidas protetivas, bem como fortalece a articulação permanente entre a Semmu, o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias Especializadas e demais órgãos que integram a rede de proteção.

Outro ponto de destaque da lei é a determinação para que o Poder Executivo assegure recursos humanos, materiais, estruturais e financeiros necessários ao pleno funcionamento dos serviços. A norma ainda prevê que a secretaria mantenha planos de contingência atualizados para garantir a continuidade dos atendimentos em situações excepcionais, como calamidades públicas, crises ou paralisações.

Além do atendimento às mulheres em situação de violência, a legislação fortalece ações educativas, campanhas de conscientização e programas de formação voltados à promoção da igualdade de gênero, ampliando as estratégias de prevenção e enfrentamento à violência em todas as suas formas.