Correio de Carajás

Em Marabá, três são presos sob a acusação de boca de urna

O ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral/ Foto: Evangelista Rocha

Pelo menos três pessoas foram presas, acusadas de crime eleitoral em Marabá. De acordo com informações repassadas pela Polícia Civil, dois homens e uma mulher estariam realizando boca de urna em diferentes pontos da cidade. De acordo com a Justiça Eleitoral, fazer propaganda política e boca de urna no dia da eleição é crime.

As ocorrências foram registradas no domingo, 2, dia do primeiro turno das eleições gerais de 2022. Djalma Dias Guerra Junior, João Pereira de Assunção e Silene Alves Costa foram apresentados na 21ª Seccional de Polícia Civil para que fosse lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Durante a manhã, a Promotoria Eleitoral denunciou Djalma, pois ele estaria realizando boca de urna próximo ao campus da Universidade Estadual do Pará (UEPA), na Avenida Hiléia, Agrópolis do Incra, no Núcleo Cidade Nova. Conforme o relato, ele ostentava uma bandeira com fotos de um candidato à Presidência e suas roupas, broche e boné faziam alusão ao partido. Nesse contexto, foi entendido pelas autoridades que ele estava praticando o crime eleitoral.

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Por volta de meio dia, João Pereira foi levado até a delegacia por ter realizado, supostamente, divulgação e propaganda eleitoral no entorno da escola Professor Jonathas Pontes Athias, Folha 22, Nova Marabá. Ele foi encontrado com santinhos no bolso, o que ensejou sua condução para a delegacia.

Silene foi encaminhada à 21ª Seccional pelo menos motivo, durante uma fiscalização realizada pelo delegado eleitoral de um partido político na Vila Bacabal Grande, zona rural de Marabá, na escola Duque de Caxias. Ela foi vista retirando santinhos da bolsa. De acordo com informações da polícia, no momento em que ela iria entregar o material, o delegado eleitoral deu voz de prisão e em seguida solicitou apoio da PM para realização dos procedimentos cabíveis.

SAIBA MAIS

O Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classifica como boca de urna a propaganda realizada por cabos eleitorais e outros ativistas no dia da eleição, que tenha como intuito promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político.

Essa conduta – que visa convencer a pessoa a votar em uma legenda ou candidatura específica e tentar fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às convicções políticas – constitui crime eleitoral. O ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral. (Luciana Araújo)