Correio de Carajás

Em Marabá, presidente nacional da OAB celebra o Estatuto da entidade

Beto Simoneti fez a palestra de encerramento de uma Jornada Jurídica

Beto Simonetti, presidente nacional da OAB, falou ao CORREIO, em Marabá/ Fotos: Evangelista Rocha

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, esteve em Marabá na última semana e foi o palestrante no encerramento da Jornada Jurídica promovida pela subseção. Antes do encontro com os colegas, ele concedeu entrevista exclusiva ao CORREIO, quando foi questionado sobre os desafios atuais para o exercício da profissão, contexto amazônico e quanto ao Estatuto da entidade, que era o foco da sua explanação.

Simonetti foi recepcionado na cidade por Rodrigo Botelho, presidente da seccional e pelo presidente da Seção Pará, Eduardo Imbiriba. O evento realizado no Carajás Centro de Convenções foi considerado um sucesso. Na tarde de 6 de setembro, paralelamente, Beto participou da inauguração de uma galeria de ex-presidentes locais da OAB, ocasião em que os mesmos foram homenageados.

Estatuto

Leia mais:

O Estatuto da advocacia e da OAB acaba de completar 30 anos e este era o tema da palestra de Simonetti aos colegas em Marabá. Entrou em vigor em 5 de julho de 1994. Antes, tinha tramitado por três anos, sendo um ano dedicado à elaboração e aprovação do anteprojeto pelo Conselho Federal da OAB, amplamente discutido pelos advogados e suas entidades em todas as unidades federativas, e dois anos de tramitação no Congresso Nacional e de sanção presidencial. Foi uma das leis mais democraticamente debatidas, após a Constituição de 1988.

A OAB foi criada legalmente em 18 de novembro de 1930, mediante o Decreto nº 19.208, tendo sido aprovado seu regulamento em 14 de dezembro de 1931 (primeiro Estatuto da OAB). Em 27 de abril de 1963 foi sancionada a Lei nº 4.215 (segundo Estatuto da OAB).

O CORREIO questionou ao presidente, se mesmo com a velocidade das mudanças na sociedade e na atuação do judiciário, se o Estatuto continua moderno.

“Temos de celebrar o nosso Estatuto. Muitas vezes aviltado ou com tentativas de ataques, mas com a defesa firme da Ordem. É uma legislação que ainda se apresenta como moderna, mas o tempo passou. Já são três décadas, e essa legislação precisou ser emendada, o que aconteceu por leis já sancionadas e em vigor. É o caso, por exemplo, da lei de combate ao assédio. Tivemos oportunidade de modernizar o nosso estatuto, através da Lei 14.365/2022, que ampliou o direito de defesa, protegeu os escritórios de advocacia, quando traz, expressamente, a questão da inviolabilidade dos escritórios, entre outras”, respondeu.

Beto Simonetti também cita o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo CPC. Assim, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.

Da mesma forma, a também garante o destaque dos honorários dos advogados, ou seja, a verba honorária já é destacada do valor principal da respectiva causa processual e expedida em nome do advogado, afastando a burocracia da necessidade de requerimento formal por parte dos profissionais da advocacia.

Jornada Jurídica durou dois dias no Carajás Centro de Convenções

SUSTENTAÇÃO ORAL

O jornal também quis saber do presidente sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramita no Congresso Nacional, a pedido da OAB, para garantir direito à sustentação oral do advogado em todas as fases do processo.

Beto Simonetti explica que a PEC altera o texto constitucional para incluir dois novos parágrafos. O primeiro, assegura o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. A norma propõe que qualquer indeferimento deste direito acarrete a nulidade do julgamento e da decisão prolatada.

O segundo parágrafo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, salvo o disposto no artigo 96, inciso I, alínea “a” da Constituição, que estabelece as atribuições específicas dos tribunais.

“Nós fizemos um enfrentamento necessário (da questão), por que a sustentação oral representa a ocupação do jurisdicionado na arena mais sagrada do sistema de Justiça, que é o direito de defesa. Nós avançamos na pauta perante o STF, mas também apresentamos um projeto ao presidente do Senado, o projeto com uma emenda que esclareça, que este é um direito a ser consagrado e reconhecido”, destaca.

Prerrogativas

O CORREIO também quis saber do presidente Simonetti sobre quais são, hoje, as principais ameaças às prerrogativas dos advogados no exercício da profissão.

“Diariamente nós combatemos recorrentes violações às prerrogativas e é por isso que nós temos um alerta ligado em relação a isso. O atendimento dos advogados e advogadas, por parte dos juízes e demais autoridades do sistema de Justiça. É um direito consagrado e não há hierarquia entre nós. A nossa lei de regência já disciplina esse tema”, exemplifica.

E ele complementa: “Ainda há a eventual falta de urbanidade entre magistrados, entre alguns promotores, que enxergam a advocacia com algum preconceito, ou desmerecimento, e é essa conscientização que temos feito também, perante essas autoridades, mostrando a firmeza e a nossa capacidade de enfrentar os embates”.

(Da Redação)