O juiz Manoel Antônio Silva Macedo, titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, concedeu ontem, terça-feira (2), decisão interlocutória determinando que o Estado do Pará resolva um problema relacionado a veículos públicos abandonados no pátio da Secretaria de Estado de Sade Pública do Estado do Pará (Sespa).
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Pará, apontando a existência de veículos sucateados, fora de operação e em estado de abandono, o que foi registrado em fotos.
O órgão ministerial considera a existência de indícios de improbidade administrativa, haja vista a ausência de vigilância ou vistoria por funcionários da Sespa, verificando-se que os veículos se encontram em condições de abandono, ou seja, não recebendo o devido rigor procedimental e legal que os bens públicos exigem, seja para evitar danos ao erário, seja para evitar a proliferação de doenças que as sucatas em inapropriado ambiente podem colaborar.
Leia mais:O magistrado determinou que o estado promova a guarda dos veículos em condições que os protejam da deterioração e os que ainda forem úteis deverão passar por conserto e serem transferidos para as unidades onde possam ser utilizados.
Decidiu, também, que seja mantido rigoroso acompanhamento do estado da coisa ou bem, diretamente ou por depositário formalmente designado sob responsabilidade e que o Estado do Pará promova a vistoria e dedetização no local, a fim de eliminar eventuais focos de mosquito da dengue.
A determinação é para que o estado ordene, ainda, em cada caso e justificadamente, a alienação antecipada da coisa ou bem que não seja de interesse do Estado, para preservar-lhe o respectivo valor. Para garantir o cumprimento dos termos, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
Procurada nesta quarta-feira, dia 3, pelo Portal Correio de Carajás, a assessoria de comunicação da Sespa informou ainda não ter sido oficialmente notificada acerca da decisão judicial. (Luciana Marschall)