Correio de Carajás

Em Altamira, MP entra na Justiça contra a Celpa para garantir melhorias dos serviços

O Promotor de Justiça de Altamira, Antônio Manoel Cardoso Dias, ingressou na Justiça com Ação Civil Pública (ACP) contra a Celpa, após inúmeras reclamações de moradores do município contra a empresa.

A denúncia é baseada nas reclamações que chegaram ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra a concessionária nos últimos três anos e que não foram resolvidas. Na ação, o MPPA requer que a empresa pare de instalar o medidor digital nas residências sem a prévia e registrada confirmação de vontade do responsável, sob pena de multa por cada instalação.

Caso acatada, a Celpa também não poderá interromper o fornecimento de energia dos consumidores que formalizem reclamação quanto ao erro de leitura do medidor até que seja demonstrado o valor correto a ser cobrado, estando sujeita a multa.

Leia mais:

Na Ação, o MPPA requer ainda a condenação da ré à devolução em dobro de toda e qualquer quantia cobrada indevidamente dos consumidores, devendo os valores serem revertidos em créditos na conta de luz dos consumidores. No entendimento do Promotor, a concessionária deve se abster de efetuar ameaças através de notificações, bem como deixar de efetuar a suspensão do fornecimento de energia elétrica, estando sujeita a multa nos casos em que se confirme que houve pressão, humilhação, desrespeito ou qualquer outra conduta que atente contra as normas morais para celebração de acordos.

A empresa também pode pagar multa pelos casos em que seja realizada vistoria para verificação de investigação de possível desvio de registro de consumo de energia sem a presença do responsável pela unidade consumidora. E, ainda, pelos casos em que não for entregue ao consumidor o laudo pericial que tenha atestado a alteração ilegal do medidor de relógio, visando burlar o registro do consumo, assim como os cortes nos casos que ainda estão em apuração administrativa ou judicial quanto à inadimplência ou investigação de consumo não registrado.

O Ministério Público recebeu dezenas de reclamações contra a Celpa em Altamira, as quais vêm sendo apuradas desde 2015. Por conta disso, o MPPA requer ainda a condenação da ré a pagar a indenização a título de danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 2 milhões, por toda a insatisfação que vem causando à população.

O Promotor Antônio Manoel Cardoso Dias também informou que enviará as reclamações ao Ministério Público Federal para eventual adoção de providências junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Anaeel), por conta da delegação de prerrogativas indelegáveis e sua omissão na fiscalização da empresa e no atendimento das demandas do consumidor. (Ascom/MPPA)

O Correio de Carajás procurou a Celpa, que enviou posicionamento sobre o assunto. Leia, na íntegra:

“A Celpa informa que ainda não foi notificada da ação proposta pelo Ministério Público e por isso não pode se manifestar sobre o teor do processo. A empresa deixa claro que todos os seus procedimentos comerciais obedecem rigorosamente às regras do Setor Elétrico Brasileiro, conforme determinadas pela ANEEL.

No caso de dúvidas em relação ao valor da conta de energia, o cliente deve buscar informações por meio dos canais de atendimento 0800 091 01 96, na internet no site www.celpa.com.br, ou pelo aplicativo da Celpa que pode ser baixado gratuitamente em smartphones e tablets, além das agências de atendimento presencial”.

O Promotor de Justiça de Altamira, Antônio Manoel Cardoso Dias, ingressou na Justiça com Ação Civil Pública (ACP) contra a Celpa, após inúmeras reclamações de moradores do município contra a empresa.

A denúncia é baseada nas reclamações que chegaram ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra a concessionária nos últimos três anos e que não foram resolvidas. Na ação, o MPPA requer que a empresa pare de instalar o medidor digital nas residências sem a prévia e registrada confirmação de vontade do responsável, sob pena de multa por cada instalação.

Caso acatada, a Celpa também não poderá interromper o fornecimento de energia dos consumidores que formalizem reclamação quanto ao erro de leitura do medidor até que seja demonstrado o valor correto a ser cobrado, estando sujeita a multa.

Na Ação, o MPPA requer ainda a condenação da ré à devolução em dobro de toda e qualquer quantia cobrada indevidamente dos consumidores, devendo os valores serem revertidos em créditos na conta de luz dos consumidores. No entendimento do Promotor, a concessionária deve se abster de efetuar ameaças através de notificações, bem como deixar de efetuar a suspensão do fornecimento de energia elétrica, estando sujeita a multa nos casos em que se confirme que houve pressão, humilhação, desrespeito ou qualquer outra conduta que atente contra as normas morais para celebração de acordos.

A empresa também pode pagar multa pelos casos em que seja realizada vistoria para verificação de investigação de possível desvio de registro de consumo de energia sem a presença do responsável pela unidade consumidora. E, ainda, pelos casos em que não for entregue ao consumidor o laudo pericial que tenha atestado a alteração ilegal do medidor de relógio, visando burlar o registro do consumo, assim como os cortes nos casos que ainda estão em apuração administrativa ou judicial quanto à inadimplência ou investigação de consumo não registrado.

O Ministério Público recebeu dezenas de reclamações contra a Celpa em Altamira, as quais vêm sendo apuradas desde 2015. Por conta disso, o MPPA requer ainda a condenação da ré a pagar a indenização a título de danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 2 milhões, por toda a insatisfação que vem causando à população.

O Promotor Antônio Manoel Cardoso Dias também informou que enviará as reclamações ao Ministério Público Federal para eventual adoção de providências junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Anaeel), por conta da delegação de prerrogativas indelegáveis e sua omissão na fiscalização da empresa e no atendimento das demandas do consumidor. (Ascom/MPPA)

O Correio de Carajás procurou a Celpa, que enviou posicionamento sobre o assunto. Leia, na íntegra:

“A Celpa informa que ainda não foi notificada da ação proposta pelo Ministério Público e por isso não pode se manifestar sobre o teor do processo. A empresa deixa claro que todos os seus procedimentos comerciais obedecem rigorosamente às regras do Setor Elétrico Brasileiro, conforme determinadas pela ANEEL.

No caso de dúvidas em relação ao valor da conta de energia, o cliente deve buscar informações por meio dos canais de atendimento 0800 091 01 96, na internet no site www.celpa.com.br, ou pelo aplicativo da Celpa que pode ser baixado gratuitamente em smartphones e tablets, além das agências de atendimento presencial”.