Correio de Carajás

Eleitores têm 3 meses para tirar ou regularizar título; veja passo a passo

Quem não regulariza o título fica impedido de tirar passaporte e identidade, assim como entrar na universidade pública, assumir cargos públicos ou obter empréstimos em entidades do governo.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Eleitores que precisam regularizar o cadastro eleitoral têm três meses, até o dia 8 de maio, para resolver as pendências com a Justiça Eleitoral. O mesmo prazo vale para quem vai tirar o primeiro título.

Os serviços podem ser feitos pela internet. Caso seja necessário resolver a questão presencialmente, o sistema faz um alerta e indica o cartório eleitoral adequado.

Os eleitores que não regularizarem os títulos terão dificuldades com outros documentos e serviços públicos. Não podem, por exemplo:

Leia mais:

  • tirar documentos como passaporte, carteira de identidade (no caso do passaporte, a proibição não se aplica ao brasileiro que mora no exterior e precisa do documento para voltar ao país);
  • ingressar em universidade pública ou renovar matrícula em instituição de ensino superior;
  • assumir cargos comissionado ou efetivo por aprovação em concurso público;
  • obter empréstimo em instituições públicas;

 

Pela legislação, quem não vota em três eleições consecutivas, não pagar a multa pela ausência ou não se justifica tem o título eleitoral cancelado.

Como saber se está tudo certo com o título de eleitor

 

Para conferir se o cadastro eleitoral está regular, o eleitor nem precisa sair de casa — na maior parte dos casos. A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece o serviço.

Uma vez na página do tribunal, basta clicar na aba “Serviços Eleitorais” e, na sequência, em “Autoatendimento eleitoral“.

Página do TSE onde tem a opção 'autoatendimento eleitoral'. — Foto: Reprodução/TSE
Página do TSE onde tem a opção ‘autoatendimento eleitoral’. — Foto: Reprodução/TSE

Clicando em “Título Eleitoral”, uma série de serviços será disponibilizada. Entre eles, o comando “Consultar Situação Eleitoral“. Ao clicar no item, a página solicita o número do CPF e o título do eleitor. A pesquisa vai retornar o resultado em segundos.

O TSE comunica, então, se o título está regular ou irregular, informando se as obrigações eleitorais estão cumpridas – se a pessoa votou, justificou a ausência ou pagou multa.

Se o documento tiver sido cancelado, é preciso entrar no item “Regularize seu título eleitoral cancelado”

Página do TSE onde tem a opção 'consultar situação eleitoral'. — Foto: Reprodução/TSE
Página do TSE onde tem a opção ‘consultar situação eleitoral’. — Foto: Reprodução/TSE

Primeiro título

 

Quem vai votar pela primeira vez nas eleições deste ano também pode solicitar o documento pela internet. Neste grupo, estão os jovens entre 16 e 18 anos (voto facultativo) e a partir de 18 anos (voto obrigatório).

O local é também o “Autoatendimento eleitoral”, na página do TSE. O novo eleitor deve clicar no item “Tire seu título eleitoral” e iniciar o procedimento, apresentando incialmente o CPF, data de nascimento e o nome da mãe.

Outros serviços

 

A página do TSE oferece outros serviços ao eleitor, na mesma página de autoatendimento.

Entre eles:

  • acompanhar a solicitação do novo documento ou da regularização;
  • atualizar dados cadastrais e transferir o título para outro município;
  • incluir a identidade de gênero e o nome social;
  • consultar locais de votação e o número do título eleitoral, além de imprimir o documento;

 

Eleições

 

As eleições deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. Eventual segundo turno vai ocorrer no dia 27 do mesmo mês, em cidades com mais de 200 mil eleitores. Serão escolhidos prefeitos e vereadores de 5.568 municípios do país. Cerca de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a ir às urnas.

Em eleições municipais, não há voto em trânsito. Ou seja, quem está em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral não pode participar da votação, e terá que justificar a ausência. Esse procedimento pode ser feito pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, pelo site do TSE ou em cartórios eleitorais.

(Fonte:G1)