Correio de Carajás

Eleitor doente ou internado: saiba como justificar ausência e voto

Eleitores que estejam doentes, seja em casa ou internados no hospital, e por isso não tenham condições de comparecer às urnas no próximo domingo (28) podem justificar a ausência no pleito eleitoral de forma simples. Tudo pode ser feito pela internet.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), o eleitor têm até 60 dias para justificar sua ausência.

O processo pode ser feito pela internet, diretamente no site do TRE, na opção “Sistema Justificativa”.

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Ao acessar o sistema, o eleitor deve informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O requerimento será encaminhado para zona eleitoral do eleitor, gerando um código de protocolo para acompanhamento do processo.

VOTO NO SEGUNDO TURNO

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo, no próximo domingo (28), desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. “Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo”.

Além da escolha do próximo presidente da República, os eleitores vão definir o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal e prefeitos de 19 cidades. Neste último caso, são as chamadas eleições suplementares, previstas no Código Eleitoral em casos específicos, geralmente quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos.

Assim como no primeiro turno, quem não comparecer para votar neste domingo é obrigado a  justificar sua ausência.

(Fonte:DOL)