Correio de Carajás

Eleições: Canaã tem dois candidatos a prefeito registrados até o momento

O prazo para o registro de candidaturas para as Eleições 2020 termina neste sábado (26) e até o início da tarde desta terça (22) apenas duas chapas de Canaã dos Carajás haviam sido registradas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (STE). 

O PODEMOS registrou como candidato o administrador Jean Carlos em coligação formada por mais sete partidos. O candidato a vice registrado é Gesiel Ribeiro, do Partido Liberal (PL).

O programa de governo protocolado contém 40 páginas trazendo as ideias dos candidatos para as áreas de educação, saúde, infraestrutura e transporte, assistência social, meio ambiente, desenvolvimento econômico e rural, segurança pública e relações institucionais, habitação social e regularização fundiária, ciência e tecnologia, turismo, administração, juventude, cultura e lazer.

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Em chapa pura, o empresário Alexsandro da Bonança e o pastor Valdeci são os candidatos registrados pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) para disputarem a prefeitura.

A proposta de governo de ambos contém seis páginas tratando de administração e transparência, segurança e defesa civil, planejamento urbano e habitação, área rural e meio ambiente, energia e comunicações, mobilidade urbana e trânsito, água e saneamento, educação saúde e políticas sociais, esporte, lazer e cultura, desenvolvimento econômico e turismo.

Ambas candidaturas aguardam julgamento do TSE e o limite legal de gastos da campanha para prefeito de Canaã dos Carajás é de R$ 946.056,33. Além deles, cinco candidatos ao cargo de vereador também já se inscreveram.

O prazo final estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os partidos políticos e coligações apresentem os requerimentos à Justiça Eleitoral é às 19 horas de sábado. Também é o último dia para a transmissão via internet, até às 8 horas.

Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral. (Luciana Marschall)