Partidos e coligações têm até o dia 15 de agosto para registrar junto à Justiça Eleitoral os candidatos que vão concorrer aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual, nas eleições deste ano. Depois dessa data, a partir do dia 16, estará permitida a propaganda eleitoral por meio de carreatas, comícios, passeatas e distribuição de material gráfico. Embora o calendário esteja fechado desde o ano passado, muitas dúvidas ainda permanecem na cabeça tanto de candidatos quanto de eleitores.
Para esclarecê-las, o CORREIO conversou com Juliana de Andrade Lima, advogada especializada em direito eleitoral. Ela destacou que as mudanças ocorridas nos últimos anos e proporcionadas, principalmente pela minirreforma eleitoral de 2017, vão repercutir com mais força no pleito de 2018, além das resoluções direcionadas especificamente para cada disputa. “Para um advogado atuar no direito eleitoral ele tem que estar bastante atento à evolução da nossa legislação, porque a cada eleição o TSE emite resoluções que são específicas para cada eleição”, explica.
Leia mais:Com atuação em municípios como São João do Araguaia, Itupiranga e Bom Jesus do Tocantins, Juliana acumula muitos conhecimentos na área em que trabalha desde 2008, citando importantes mecanismos que foram integrados à legislação eleitoral. Um exemplo está na Lei 12.034 de 2009, que acelera o julgamento das impugnações. “Os candidatos registravam a candidatura; às vezes eles eram eleitos com o processo ainda estava correndo, sub judice”.
Ela fala também sobre os avanços arquitetados pelo Tribunal Superior Eleitoral, com o intuito de incentivar a participação feminina nos pleitos. “Um grande ponto, por exemplo, que foi uma conquista para nós mulheres é a questão da cota mínima de 30% que os partidos foram obrigados a estabelecer para o registro de candidaturas do gênero feminino. Eu destaco que a lei fala sobre gênero, não fala especificamente sobre mulheres, até porque o candidato quando vai solicitar o seu registro de candidatura tem pleno direito de escolher com qual gênero quer concorrer”. Essa mudança aconteceu em agosto de 2010, após decisão do TSE.
Cota mínima
Embora as leis assegurem e incentivem a participação do gênero feminino no meio político, foi perceptível o não cumprimento da cota mínima nas últimas eleições municipais (2016). “Falta incentivo, mas o que nós percebemos hoje é que, aos poucos, estamos caminhando para isso. Até para a aplicação dos recursos, tanto do fundo partidário quanto do fundo especial, a lei fala que 30% dos recursos têm que ser investidos em propaganda eleitoral para o gênero feminino. Essa é uma das conquistas que não tinham em lei e passam a ser exigidos”.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ou Fundo Eleitoral, foi criado no ano passado pelo Congresso Nacional para compensar o fim das doações de pessoas jurídicas (empresas) aos candidatos. Enquanto o Fundo Partidário é a principal fonte de recurso das legendas.
Mídias sociais serão monitoradas em busca de fake news
Fortes aliadas dos partidos e candidatos, como também dos eleitores, as mídias sociais vem sendo cada vez mais usadas nos últimos anos. No entanto, o que muita gente não sabe é que este uso deve ser restrito e consciente para não comprometer toda a campanha de um corrente ao pleito.
“A Lei 13.488 veda a veiculação de propaganda paga pela internet, só que ela deixou uma abertura através dos impulsionamentos nas redes sociais”. O impulsionamento é permitido, desde que seja pago pelo candidato ou pelo partido.
Dentro deste contexto, o que mais preocupa a especialista em direito eleitoral, é o crescimento das “fake News” (notícias falsas). “Essas eleições ainda vão ser piloto para as representações que estão advindo deste tipo de situação”, destaca. Segundo a advogada, o candidato que se sentir prejudicado por conta de veiculação de mensagens falsas pode procurar a Justiça Eleitoral para denunciar o caso.
“Recentemente, o TSE esteve reunido com representantes de algumas mídias sociais e foram estabelecidos alguns parâmetros. Chegando qualquer denúncia ao Tribunal Superior Eleitoral ou aos Tribunais Regionais Eleitorais, eles imediatamente comunicarão os provedores de internet, que serão obrigados a retirar o conteúdo”.
Quanto à responsabilização dos culpados, Juliana confirma que os disseminadores das notícias falsas também estarão sujeitos a responder na justiça por isso, além dos autores dessas fake news. (Nathália Viegas)