Correio de Carajás

Eleição de Darci Lermen tem provas irrefutáveis de caixa dois, diz Ministério Público

Promotoria emitiu parecer favorável à cassação da chapa formada pelo prefeito e pelo vice de Parauapebas

Parecer do Ministério Público Eleitoral emitido na última semana afirma que as provas apresentadas em ação movida contra a chapa de Darci Lermen e João do Verdurão, prefeito e vice de Parauapebas, são irrefutáveis de que houve arrecadação e gastos ilícitos para fins eleitorais, ou seja, a prática de caixa dois, nas eleições de 2020.

O documento é assinado pela promotora Crystina Michiko Taketa Morikawa, que se manifestou pela procedência da representação ajuizada pelo diretório do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em Parauapebas, que pede a cassação dos diplomas de ambos.

Conforme o processo, Marcelo Nascimento Beliche confessou ter sido cooptado pela chapa para realizar a doação de R$ 500 mil para a campanha e recebeu o dinheiro de pessoas ligadas a Darci Lermen. Em fevereiro, a Polícia Federal esteve em Parauapebas cumprindo mandados de busca e apreensão relacionados ao caso.

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Enquanto a defesa de Darci Lermen alega que Marcelo se alinhou aos denunciantes para realizar a transferência e, desta forma, acusar a chapa, o Ministério Público afirma estarem largamente demonstradas as irregularidades na captação dos recursos e na comprovação das despesas, o que compromete a prestação de contas e aponta a existência e prática de caixa dois.

A chapa declarou ter arrecadado mais de R$ 1,7 milhão e, deste valor, R$ 1,6 milhão foi doado por terceiros, sendo a maior parte arrecadada após a realização do pleito.

As contas de campanha foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral e, conforme a promotora, a chapa não apresentou vários documentos que pudessem comprovar a regularidade das doações e despesas. As fontes não comprovadas somam mais de dois terços das receitas arrecadadas e mais da 50% das despesas declaradas.

A promotoria afirma, ainda, ser possível constatar a existência de doações acima do limite fixado em lei, incluindo a de Marcelo, que declarou à Receita Federal ter tido, em 2019, rendimentos na ordem de R$ 42 mil, o que deixa dúbia a capacidade financeira para doar R$ 500 mil. Por fim, a promotora observa que há incoerência no recibo de imposto de renda dele apresentado às vésperas da doação. (Luciana Marschall)