Eleitores e candidatos não podem ser presos até 48 horas após eleição
A legislação eleitoral determina que os cinco dias que precedem o dia da eleição, eleitores não possam ser presos ou detidos, com exceção de caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto, quando o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma […]
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