A partir desta terça, eleitores só poderão ser presos em flagrante
A partir de amanhã (23), cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A terça-feira também […]
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