Correio de Carajás

Dupla é pega com veículo roubado e 1.950 munições em Marabá

Para a polícia, a situação foi criminalmente tipificada como comércio ilegal de arma de fogo

De acordo com o artigo 17 da Lei nº 10.826/03, adquirir, alugar, transportar, vender, expor à venda munições de arma de fogo, entre outras situações, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime. E foi nesse contexto que Flávio Ribeiro da Silva e Adenilson de Jesus foram presos em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no Bairro KM 6, Núcleo Nova Marabá. Além disso, o veículo que era conduzido pelos suspeitos tinha a placa adulterada.

A ação policial aconteceu na noite de segunda-feira (28), em frente a um hotel daquele bairro. Foram apreendidas mil munições calibre ponto 22; 90 munições calibre ponto 90; e 125 munições ponto 36. De calibre ponto 20 foram apreendidas 375 munições; 250 são ponto 28; 50 delas são ponto 38 e outras 50 são ponto 380. Uma quantia de R$ 832 em espécie também foi recolhida.

De acordo com relato da polícia, agentes da PRF realizavam a consulta de placas de veículos naquela região, até que abordaram um Volkswagen T-Cross, por ser aparentemente de Minas Gerais. Ele estava estacionado em frente a um hotel, no KM 06, e foi lá que a guarnição abordou os suspeitos. No ato, a dupla relatou para os policiais que o automóvel era emprestado e que ambos estavam vindo de Canaã dos Carajás.

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 A PRF realizou pesquisas e constatou que a placa do veículo estava adulterada, sendo o local de origem o Distrito Federal. Também foi verificado que o carro possui registro de roubo/furto. Na sequência, os agentes investigaram uma caixa que estava no banco de trás e descobriram que o invólucro guardava as 1.950 munições. A dupla até tentou enganar os policiais, afirmando que ali estavam guardados rolamentos, mas o artifício não teve o resultado esperado.

Flávio e Adenilson foram presos em flagrante e levados para a 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil.

Na terça-feira (29), o juiz Marcelo Andrei Simão Santos decretou a liberdade provisória da dupla e estabeleceu a fiança no valor de R$ 13.200 que deve ser recolhida em um prazo de cinco dias. (Luciana Araújo, com informações de Evangelista Rocha)