Correio de Carajás

Dona de caminhão incendiado durante assalto perde ação para Prosegur

Passado mais de um ano do assalto de proporções cinematográficas sofrido pela transportadora de valores Prosegur Brasil S/A, sentença do juiz Aidison Campos Sousa, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, julgou improcedente ação movida contra a Prosegur pela empresa Branco e Pultrini Transportes Ltda., com sede em Bauru, São Paulo.

Um dos veículos que foi incendiado pelos assaltantes, para dificultar a ação policial, pertence à empresa e ficou completamente danificado na ocasião. A ação movida visava impor à Prosegur que assumisse parcelas do veículo vencidas e que ainda irão vencer, perante a instituição financeira pelo qual foi financiado o caminhão, avaliadas em R$ 103,045,46.

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Segundo a síntese do processo, no dia 05 de setembro de 2016, a sede da Prosegur foi alvo de ação criminosa cinematográfica e, na ocasião, bandidos fortemente armados renderam os vigilantes, explodiram as paredes e cofres da unidade, levando elevada soma em dinheiro. Para facilitar a fuga, os criminosos subtraíram um caminhão da empresa e o posicionaram estrategicamente sobre a pista da ponte do Rio Itacaiunas, ateando fogo a ele.

Para a empresa dona do veículo, em virtude da omissão da Prosegur em manter segura a sede, a transportadora de cargas sofreu dano material, com a destruição total do veículo. A transportadora alegou que a atividade desempenhada pela Prosegur se equipara à atividade bancária e, portanto, competia a ela manter segura a sede, mas na ocasião contava apenas com dois seguranças.

A ação foi proposta originalmente perante o Juízo da Comarca de Bauru, em São Paulo. Em audiência de conciliação, não foi alcançado acordo. A Prosegur alegou não poder ser comparada a instituição bancária, que a sede estava regularizada junto aos órgãos competentes e ausência de responsabilidade civil subjetiva ou objetiva.

Defendeu, ainda, a configuração de caso fortuito por ação inesperada dos criminosos, configurando ausência de nexo causal, que compete ao Estado zelar pela segurança pública e que não é responsável pela segurança de vias públicas, sendo que a conduta dos criminosos contra a empresa dona do caminhão constituiu ação autônoma.

O juízo paulista declinou da competência para a Comarca de Marabá e o magistrado responsável pela sentença, publicada hoje em Diário Oficial, entendeu que “os criminosos utilizaram o bem da requerente como forma de obstaculizar a ação policial, ateando fogo no veículo no meio da ponte de divide a cidade, facilitando, assim, a fuga. Não estava, a meu ver, a ré no desempenho de sua atividade de risco”.

Além de julgar improcedente o pedido, ainda condenou a Branco e Pultrini Transportes Ltda. ao pagamento das custas processuais e honorários em 10% do valor da causa. O Correio de Carajás encaminhou e-mail à empresa questionando se ela pretende recorrer da sentença, mas até o momento não obteve resposta.

Em janeiro, o terreno onde estava instalada a Prosegur até o dia do assalto, na Avenida Itacaiunas, Bairro Novo Horizonte, foi colocado à venda por R$ 550 mil. Além do prédio ter sido destruído, diversas casas no quarteirão e na região, a escola municipal localizada à frente e uma igreja católica acabaram danificadas com a explosão. Após o assalto, a Prosegur mudou seu endereço para a Travessa Coronel Manoel Bandeira, no Bairro Liberdade, também área residencial. Amedrontados, vizinhos chegaram a elaborar um abaixo assinado para entregar às autoridades, pedindo a saída da Prosegur. (Luciana Marschall)

 

Passado mais de um ano do assalto de proporções cinematográficas sofrido pela transportadora de valores Prosegur Brasil S/A, sentença do juiz Aidison Campos Sousa, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, julgou improcedente ação movida contra a Prosegur pela empresa Branco e Pultrini Transportes Ltda., com sede em Bauru, São Paulo.

Um dos veículos que foi incendiado pelos assaltantes, para dificultar a ação policial, pertence à empresa e ficou completamente danificado na ocasião. A ação movida visava impor à Prosegur que assumisse parcelas do veículo vencidas e que ainda irão vencer, perante a instituição financeira pelo qual foi financiado o caminhão, avaliadas em R$ 103,045,46.

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Segundo a síntese do processo, no dia 05 de setembro de 2016, a sede da Prosegur foi alvo de ação criminosa cinematográfica e, na ocasião, bandidos fortemente armados renderam os vigilantes, explodiram as paredes e cofres da unidade, levando elevada soma em dinheiro. Para facilitar a fuga, os criminosos subtraíram um caminhão da empresa e o posicionaram estrategicamente sobre a pista da ponte do Rio Itacaiunas, ateando fogo a ele.

Para a empresa dona do veículo, em virtude da omissão da Prosegur em manter segura a sede, a transportadora de cargas sofreu dano material, com a destruição total do veículo. A transportadora alegou que a atividade desempenhada pela Prosegur se equipara à atividade bancária e, portanto, competia a ela manter segura a sede, mas na ocasião contava apenas com dois seguranças.

A ação foi proposta originalmente perante o Juízo da Comarca de Bauru, em São Paulo. Em audiência de conciliação, não foi alcançado acordo. A Prosegur alegou não poder ser comparada a instituição bancária, que a sede estava regularizada junto aos órgãos competentes e ausência de responsabilidade civil subjetiva ou objetiva.

Defendeu, ainda, a configuração de caso fortuito por ação inesperada dos criminosos, configurando ausência de nexo causal, que compete ao Estado zelar pela segurança pública e que não é responsável pela segurança de vias públicas, sendo que a conduta dos criminosos contra a empresa dona do caminhão constituiu ação autônoma.

O juízo paulista declinou da competência para a Comarca de Marabá e o magistrado responsável pela sentença, publicada hoje em Diário Oficial, entendeu que “os criminosos utilizaram o bem da requerente como forma de obstaculizar a ação policial, ateando fogo no veículo no meio da ponte de divide a cidade, facilitando, assim, a fuga. Não estava, a meu ver, a ré no desempenho de sua atividade de risco”.

Além de julgar improcedente o pedido, ainda condenou a Branco e Pultrini Transportes Ltda. ao pagamento das custas processuais e honorários em 10% do valor da causa. O Correio de Carajás encaminhou e-mail à empresa questionando se ela pretende recorrer da sentença, mas até o momento não obteve resposta.

Em janeiro, o terreno onde estava instalada a Prosegur até o dia do assalto, na Avenida Itacaiunas, Bairro Novo Horizonte, foi colocado à venda por R$ 550 mil. Além do prédio ter sido destruído, diversas casas no quarteirão e na região, a escola municipal localizada à frente e uma igreja católica acabaram danificadas com a explosão. Após o assalto, a Prosegur mudou seu endereço para a Travessa Coronel Manoel Bandeira, no Bairro Liberdade, também área residencial. Amedrontados, vizinhos chegaram a elaborar um abaixo assinado para entregar às autoridades, pedindo a saída da Prosegur. (Luciana Marschall)