Correio de Carajás

DMTU apreende carros da Uber e serviço não completa uma semana

A alegria presente em postagens nas redes sociais dos marabaenses desde que o sistema Uber passou a operar em Marabá, na última sexta-feira (24), tem prazo para acabar, ao menos por enquanto. Em contato com a Reportagem, na manhã de hoje, quinta-feira (30), motoristas do serviço informaram que pelo menos dois veículos que estavam ofertando a modalidade de transporte foram apreendidos hoje pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (DMTU).

A notícia de que o aplicativo estava em funcionamento na cidade se espalhou rapidamente e foi comemorada por um motivo simples: o preço da corrida. No teste feito pela equipe do Correio de Carajás – ainda na última sexta-feira –  uma corrida entre a sede do Grupo Correio, na Folha 33, e a Rodoviária da Folha 32 saiu por R$ 6, cujo valor é definido pelo próprio aplicativo.

O retorno, caso fosse utilizado o transporte de um mototaxista sairia por R$ 5 e a viagem em um táxi convencional custou R$ 15, quase três vezes mais que o valor da Uber. Nesse contexto, quem não gostou nada dos novos concorrentes foram os taxistas, que rapidamente se posicionaram contra o serviço.

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Os motoristas de Uber que entraram em contato com a Redação nesta manhã acusam os profissionais ligados às cooperativas de terem se articulado com agentes do DMTU para montarem uma ‘casinha’ contra aqueles que atendem pelo aplicativo. Conforme eles, que pediram para não ter a identidade divulgada, com medo de represálias, os próprios taxistas estão chamando os carros da Uber para o ponto em que está havendo a fiscalização de trânsito.

Em contato com a Secretaria Municipal de Segurança Institucional (SMSI), por telefone, o secretário-adjunto Moraes informou que iria verificar a denúncia de articulação entre taxistas e agentes e retornar ao portal, o que ele não conseguiu fazer até o fechamento da reportagem por estar em um evento oficial representando o órgão. Sobre a legalidade do serviço, Luiz Carlos Borges, coordenador de transporte do DMTU, foi claro ao informar que os motoristas de Uber não estão regulamentados junto ao órgão e, portanto, são proibidos de prestar o serviço.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Esta proibição está definida no Artigo 8º da Lei 17.344, de 2009, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de Marabá, adequando a legislação municipal à federal, em especial ao Código de Trânsito Brasileiro. “A execução, por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer tipo de serviço de transporte local, sem a devida autorização, permissão ou concessão, fundamentada na presente lei, será considerada ilegal”, diz a redação.

Dentre as penalidades, estão a imediata apreensão dos veículos, multa equivalente a 500 vezes a tarifa do transporte coletivo, pagamento das custas da remoção e estadia do veículo no pátio do órgão de trânsito e lavratura de termo circunstanciado. Em caso de reincidência dentro de seis meses a multa é dobrada.

Em números, a autuação se traduz em R$ 1.600, levando em consideração a tarifa de ônibus a R$ 3,20 em Marabá. Além disso, o valor da custódia de 10 dias do veículo no pátio – prazo estabelecido pelo órgão fiscalizador – é de mais R$ 370.  Resumindo, conforme a legislação municipal, oferecer o serviço por aplicativo em Marabá é o mesmo que atuar clandestinamente enquanto a modalidade não for regulamentada, o que pode ser feito por meio de um Decreto.  

RESISTÊNCIA

Os motoristas da Uber já adiantaram que mesmo correndo o risco de ficarem sem os veículos irão continuar rodando na cidade e que pretendem procurar o Ministério Público do Estado do Pará para tentar garantir, judicialmente, a legalidade do serviço. Os dois motoristas que tiveram os veículos apreendidos entraram em contato com a empresa que os cadastra e foram informados que “serão tomadas as providências cabíveis para liberação”.

Em Parauapebas, distante 171 km de Marabá e com menor número de habitantes, a Uber está em funcionamento desde outubro passado, com aval do órgão de trânsito que discutiu o caso com o Ministério Público do Estado do Pará. Atualmente, é pensada a confecção de uma legislação para regulamentação.

Há um mês o Senado aprovou o projeto para regulamentar os serviços de transporte que usam aplicativos, como Uber, Cabify e 99. Foi acrescentada uma emenda que atribui ao município apenas a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos, sendo assim as prefeituras não terão o papel de autorizar o exercício da atividade, conforme estava previsto no texto original. O projeto retornou para a Câmara dos Deputados para anova apreciação. (Luciana Marschall e Ulisses Pompeu)

A alegria presente em postagens nas redes sociais dos marabaenses desde que o sistema Uber passou a operar em Marabá, na última sexta-feira (24), tem prazo para acabar, ao menos por enquanto. Em contato com a Reportagem, na manhã de hoje, quinta-feira (30), motoristas do serviço informaram que pelo menos dois veículos que estavam ofertando a modalidade de transporte foram apreendidos hoje pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (DMTU).

A notícia de que o aplicativo estava em funcionamento na cidade se espalhou rapidamente e foi comemorada por um motivo simples: o preço da corrida. No teste feito pela equipe do Correio de Carajás – ainda na última sexta-feira –  uma corrida entre a sede do Grupo Correio, na Folha 33, e a Rodoviária da Folha 32 saiu por R$ 6, cujo valor é definido pelo próprio aplicativo.

O retorno, caso fosse utilizado o transporte de um mototaxista sairia por R$ 5 e a viagem em um táxi convencional custou R$ 15, quase três vezes mais que o valor da Uber. Nesse contexto, quem não gostou nada dos novos concorrentes foram os taxistas, que rapidamente se posicionaram contra o serviço.

Os motoristas de Uber que entraram em contato com a Redação nesta manhã acusam os profissionais ligados às cooperativas de terem se articulado com agentes do DMTU para montarem uma ‘casinha’ contra aqueles que atendem pelo aplicativo. Conforme eles, que pediram para não ter a identidade divulgada, com medo de represálias, os próprios taxistas estão chamando os carros da Uber para o ponto em que está havendo a fiscalização de trânsito.

Em contato com a Secretaria Municipal de Segurança Institucional (SMSI), por telefone, o secretário-adjunto Moraes informou que iria verificar a denúncia de articulação entre taxistas e agentes e retornar ao portal, o que ele não conseguiu fazer até o fechamento da reportagem por estar em um evento oficial representando o órgão. Sobre a legalidade do serviço, Luiz Carlos Borges, coordenador de transporte do DMTU, foi claro ao informar que os motoristas de Uber não estão regulamentados junto ao órgão e, portanto, são proibidos de prestar o serviço.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Esta proibição está definida no Artigo 8º da Lei 17.344, de 2009, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de Marabá, adequando a legislação municipal à federal, em especial ao Código de Trânsito Brasileiro. “A execução, por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer tipo de serviço de transporte local, sem a devida autorização, permissão ou concessão, fundamentada na presente lei, será considerada ilegal”, diz a redação.

Dentre as penalidades, estão a imediata apreensão dos veículos, multa equivalente a 500 vezes a tarifa do transporte coletivo, pagamento das custas da remoção e estadia do veículo no pátio do órgão de trânsito e lavratura de termo circunstanciado. Em caso de reincidência dentro de seis meses a multa é dobrada.

Em números, a autuação se traduz em R$ 1.600, levando em consideração a tarifa de ônibus a R$ 3,20 em Marabá. Além disso, o valor da custódia de 10 dias do veículo no pátio – prazo estabelecido pelo órgão fiscalizador – é de mais R$ 370.  Resumindo, conforme a legislação municipal, oferecer o serviço por aplicativo em Marabá é o mesmo que atuar clandestinamente enquanto a modalidade não for regulamentada, o que pode ser feito por meio de um Decreto.  

RESISTÊNCIA

Os motoristas da Uber já adiantaram que mesmo correndo o risco de ficarem sem os veículos irão continuar rodando na cidade e que pretendem procurar o Ministério Público do Estado do Pará para tentar garantir, judicialmente, a legalidade do serviço. Os dois motoristas que tiveram os veículos apreendidos entraram em contato com a empresa que os cadastra e foram informados que “serão tomadas as providências cabíveis para liberação”.

Em Parauapebas, distante 171 km de Marabá e com menor número de habitantes, a Uber está em funcionamento desde outubro passado, com aval do órgão de trânsito que discutiu o caso com o Ministério Público do Estado do Pará. Atualmente, é pensada a confecção de uma legislação para regulamentação.

Há um mês o Senado aprovou o projeto para regulamentar os serviços de transporte que usam aplicativos, como Uber, Cabify e 99. Foi acrescentada uma emenda que atribui ao município apenas a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos, sendo assim as prefeituras não terão o papel de autorizar o exercício da atividade, conforme estava previsto no texto original. O projeto retornou para a Câmara dos Deputados para anova apreciação. (Luciana Marschall e Ulisses Pompeu)