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Dia Municipal da Fibromialgia é reconhecido por lei em Marabá

por Redação
09/04/2020
em Cidades
Dia Municipal da Fibromialgia é  reconhecido por lei em Marabá

Representantes dos pacientes e a vereadora com o prefeito Tião Miranda/ Foto: Divulgação

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Pacientes de fibromialgia ganharam um reconhecimento do Município ao ser sancionada a lei nº 17.966, de 26 de março de 2020, que estabelece o Dia Municipal da Fibromialgia no dia 12 de maio, onde são concedidos alguns direitos aos portadores. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Marabá (CMM), sendo que o anteprojeto de lei número 12/2019, foi apresentado pela vereadora Priscila Veloso.

Trata-se de uma síndrome, muito comum em mulheres, que tem como principal sintoma dores no corpo todo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, músculos, tendões e outros tecidos moles. A síndrome também pode causar fadiga, distúrbios no sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade.

Durante uma sessão no dia 29 de maio de 2019, Priscila disse ter sido sensibilizada com a causa e colocou-se à disposição do grupo em Marabá que tenta fortalecer essa luta. “É preciso ampliar a discussão sobre o tema, para que a conscientização resulte em mais empatia com os pacientes que sofrem com essa doença”, disse.

Uma das coordenadoras do grupo de pacientes, Caroline Tremblay conta sobre os desafios a serem enfrentados por quem é portador da doença. Entre coisas básicas, como exercícios, até atividades mais corriqueiras como estacionar o carro ou aguardar em uma fila de supermercado, podem ser dificultosas para essas pessoas.

“Para tentarmos conseguir um apoio para nossa situação, a Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas (ANFIBRO), disponibilizou modelos do projeto de lei municipal para que as cidades nos dêem assistência para facilitar nossa rotina. Desde vagas prioritárias em estacionamentos, até a possibilidade de utilizar uma fila preferencial, já são grandes conquistas para nós”, comenta Caroline.

A data constará no calendário oficial de eventos do município, e as secretarias da Prefeitura poderão promover a realização de palestras, debates, aulas e seminários relacionados ao assunto em comemoração do dia, para contribuir na divulgação e conscientização da doença, conforme diz a lei.

Segundo Caroline, Marabá é o segundo município que reconhece a data como lei municipal, sendo Santarém o primeiro do Pará. Ainda segundo ela, em Marabá, há uma média de 110 pessoas portadoras da síndrome, “e ainda podem haver mais, pois o paciente pode ter a doença e não saber”, complementa Caroline.

PRIORIDADE

A lei também obriga as empresas tanto do setor público, quanto privado, a disponibilizar durante todo seu expediente o atendimento prioritário aos fibromiálgicos, além daquelas que recebam pagamentos de contas e bancos, também estão incluídas.

As vagas preferenciais em estacionamentos poderão ser utilizadas pelos portadores da síndrome, através do adesivo e cartão emitidos pela Prefeitura com a devida comprovação médica. O diagnostico da doença é feito por eliminação, através de perguntas, já que não há como constatar por meio de exames de sangue, por exemplo, se um paciente a possui ou não.

A lei passa a valer desde o dia 26 de março, ou seja, os fibromiálgicos já podem contar com os benefícios da lei para sua rotina. Caroline informa ainda que para os portadores marabaenses, há o Gafim (Grupo de Apoio aos Fibromiálgicos de Marabá) para que eles conheçam mais sobre a síndrome e participem das atividades desenvolvidas pelo grupo. Para quem quiser participar, basta entrar em contato com Caroline através do (94) 98405-2967, ou conhecer a ANFIBRO pelo Instagram @anfibro. (Zeus Bandeira)

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Tags: MarabáPará
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