Ontem, 15 de março, foi celebrado o Dia Internacional do Consumidor, data usada como marco para reafirmar os direitos de consumidor em todo o País, como explicou o advogado Ivaldo Alencar, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB em Marabá. Segundo ele, o consumidor precisa estar atento para os seus direitos, alguns até nem tão conhecidos assim, como o “direito de arrependimento”, que vem sendo debatido amplamente no meio jurídico.
“Às vezes você compra um produto em um determinado site e, quando esse produto chega em sua casa, o produto não é exatamente aquilo que você estava visualizando pela Internet, então você, consumidor, tem direito ao arrependimento”, observa Alencar, explicando que o prazo para comunicar o arrependimento é de sete dias a contar da data do recebimento do produto ou mesmo do serviço contratado.
Ele cita como exemplos de serviço contratados os pacotes de Internet ou de telefonia, que são feitos compras feitas pela Internet, geralmente com preço mais baixo do que das lojas físicas. “Às vezes a pessoa, quando passa a usufruir de um serviço, percebe que não era aquele serviço que ele queria”, observa.
Leia mais:Ivaldo Alencar também alerta para as compras em datas comemorativas, como é o caso do Black Friday, pois muitas lojas aumentam os preços dos produtos antes, para evitar cair em golpes de “pseudo desconto”, até porque nessas datas o consumidor costuma comprar bens de consumo durável.
Por fim, o advogado orienta o consumidor a ter cuidado nas compras pela Internet, buscando sempre comprar em sites que não tenham apenas loja virtual, mas também loja física, porque é mais seguro e mais prático para negociar em caso de haver necessidade de devolução do produto.
UM POUCO DE HISTÓRIA
De acordo com o Procon de Santa Catarina, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procons do País, inclusive o de Santa Catarina, em 1988. (Chagas Filho com informações de Elson Gomes)