Os julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, negaram pedido de liberdade a Elianderson Brabo Rodrigues e a Ronald da Mota Barbosa, denunciados pelo Ministério Público por suposta prática de fraude em concurso público, falsidade ideológica e associação criminosa.
As prisões de ambos foram decretadas após serem apontados por outras pessoas denunciadas, como os mentores de fraude ao concurso do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), realizado no dia 10 de fevereiro.
A defesa alegou a falta de fundamentação para a decretação das prisões, mas o relator do Habeas Corpus, desembargador Ronaldo Marques Valle, ressaltou que as medidas preventivas estão devidamente fundamentadas de acordo com o estabelecido na lei penal.
Leia mais:Também sob a relatoria do desembargador Ronaldo Valle, a Seção Penal substituiu a prisão preventiva de Dalila Tayani Carvalho Coelho por medidas cautelares diversas da prisão, com exceção de aplicação de fiança. Dalila foi presa em flagrante, sob a mesma acusação, no dia da realização da prova do DETRAN/PA.
De acordo com os julgadores, a denunciada comprovou ser mãe de uma criança menor de 12 anos e que é viúva, sendo essencial para cuidar do filho menor. A concessão para substituição da preventiva para medidas cautelares foi fundamentada na Lei da Primeira Infância e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Na semana passada, foram beneficiadas também as denunciadas Luna Bianca da Vera Cruz Nascimento e Grasiele Quaresma Mendes, que também haviam sido presas em flagrante no mesmo caso. Considerando que já ter sido encerrado o inquérito policial, além do fato de o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, e também por não terem causado embaraço e contribuído com as investigações, foram colocadas em liberdade. No caso de Grasiele, a indiciada também comprovou ser mãe de duas crianças menores de 12 anos.
De acordo com o processo, as investigadas foram presas em flagrante no dia da prova do concurso do Detran. Após denúncia, a Polícia se dirigiu até a sala onde estavam realizando a prova. No entanto, ao ser feita a abordagem e ser chamada em um local reservado, descobriu-se que Grasiele estava se passando por Luna, realizando a prova em seu lugar, configurando-se a prática criminosa.
Grasiele afirmou que receberia R$ 1.000,00 e que estava com um celular, que vibraria indicando o gabarito. De posse das informações, a Polícia se dirigiu até a verdadeira Luna, a qual confirmou as informações. Dalila, da mesma forma, estava de posse de um celular pelo qual seria passado o gabarito. Em audiência de custódia, apontaram Elianderson e Ronald como os mentores da fraude. (Ascom/TJPA)