Correio de Carajás

Desembargadora vasculha Portal da Transparência e afasta prefeito de Jacundá

Em decisão monocrática, a desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo, impetrado pela Câmara de Vereadores de Jacundá, contra decisão do Juízo da Comarca local, nos autos da Ação de Mandado de Segurança, requerido pelo prefeito José Martins de Melo Filho, o qual fora reconduzido ao cargo em meados de setembro. Agora, por 180 dias, o prefeito está novamente afastado. Desta vez não foi por decisão política. O vice-prefeito Ismael Barbosa assumirá o cargo após o gestor receber a intimação.

A desembargadora publicou sua decisão no final da tarde desta segunda-feira, 6. “Defiro parcialmente o pedido de feito suspensivo, restabelecendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 029/2017 GP/CMJ/PA, para afastar o Prefeito do Município de Jacundá, José Martins de Melo Filho, por um período de 180 dias, prazo razoável e suficiente para que a Câmara Municipal ultime as fiscalizações necessárias nas contas do Município e sejam colhidos demais esclarecimentos acerca das pendências mencionadas, nos termos da fundamentação”.

A decisão da desembargadora se refere ao pedido liminar pleiteado para o fim de determinar à autoridade coatora, Lindomar dos Reis Marinho, presidente da Câmara Municipal de Jacundá à suspensão imediata do Decreto Legislativo nº 029/2017-GP/CMJ-PA, somente no que se refere ao afastamento cautelar do prefeito; o imediato retorno de José Martins de Melo Filho ao cargo de prefeito Municipal de Jacundá.

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Rosileide explica que inicialmente requereu a intimação do gestor municipal para que apresentasse contrarrazões, por considerar que a medida requerida é extremamente delicada, afetando a própria gestão municipal e o intuito era justamente ouvir o agravado acerca dos fatos narrados na inicial e quais as providências estavam sendo adotadas para que fossem prestadas as contas solicitadas, bem como as informações acerca da inclusão do Município no CAUC e se já havia sido colocado em funcionamento o Portal da Transparência no Município, conforme exigência legal.

A Câmara de Vereadores de Jacundá afastou o gestor do município de Jacundá em razão da ausência de prestação de contas à própria Câmara Municipal, pelo não atendimento à Lei nº 12.527/2011, que exige o funcionamento do Portal da Transparência em todos os municípios, estados, bem como em seus respectivos órgãos, fundações e autarquias e, ainda, por não ter sido esclarecido acerca da inclusão do Município no CAUC e dos convênios que a prefeitura firmou.

Na manhã desta segunda-feira, ela vasculhou o site oficial do Município de Jacundá (http://www.jacunda.pa.gov.br/), “embora haja ícone que remeta ao Portal da Transparência, o qual abre outra janela virtual (http://transparencia.jacunda.pa.gov.br/), observando pormenorizadamente o referido Portal, constato que no menu do site, aba “Prestação de Contas”, não há qualquer informação acerca de gastos do Município, não há balanços, não há qualquer relatório”.

Em relação a outros questionamentos apresentados pelo advogado da Câmara de Vereadores, a desembargadora Rosileide narra que “formulados na peça inaugural de não prestação de contas, de requerimento de informações acerca da inclusão do Município no CAUC, em virtude de débitos com o INSS e informações acerca dos convênios que o Município firmou, estes requerimentos, pelo que consta nas petições juntadas aos autos, ainda persistem, sem qualquer movimentação por parte do agravado para deslindar as dúvidas dos parlamentares integrantes da Câmara Municipal ou dos munícipes, perdurando as irregularidades acerca da ausência de prestação de contas”.

Na Câmara Municipal, onde a sessão ordinária estava iniciando, a notícia caiu como uma bomba, haja vista que atualmente o gestor municipal tem apoio da maioria dos vereadores, ao contrário de meados de agosto, quando fora afastado por 12 dos 13 parlamentares. A reportagem tentou ouvir o presidente da Câmara Municipal, Lindomar Marinho, no entanto, ele afirmou que estava de repouso médico e recebera a notícia havia poucos minutos em sua casa.

A defesa do prefeito José Martins disse à Reportagem que recorrerá da decisão monocrática. “As acusações impostas por essa ação contra o nosso prefeito são refutáveis juridicamente”, disse Alex Pires.

Para o vice-prefeito assumir o cargo, o atual gestor necessita ser intimado, o que ainda não aconteceu. (Antonio Barroso, colaborador)

Em decisão monocrática, a desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo, impetrado pela Câmara de Vereadores de Jacundá, contra decisão do Juízo da Comarca local, nos autos da Ação de Mandado de Segurança, requerido pelo prefeito José Martins de Melo Filho, o qual fora reconduzido ao cargo em meados de setembro. Agora, por 180 dias, o prefeito está novamente afastado. Desta vez não foi por decisão política. O vice-prefeito Ismael Barbosa assumirá o cargo após o gestor receber a intimação.

A desembargadora publicou sua decisão no final da tarde desta segunda-feira, 6. “Defiro parcialmente o pedido de feito suspensivo, restabelecendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 029/2017 GP/CMJ/PA, para afastar o Prefeito do Município de Jacundá, José Martins de Melo Filho, por um período de 180 dias, prazo razoável e suficiente para que a Câmara Municipal ultime as fiscalizações necessárias nas contas do Município e sejam colhidos demais esclarecimentos acerca das pendências mencionadas, nos termos da fundamentação”.

A decisão da desembargadora se refere ao pedido liminar pleiteado para o fim de determinar à autoridade coatora, Lindomar dos Reis Marinho, presidente da Câmara Municipal de Jacundá à suspensão imediata do Decreto Legislativo nº 029/2017-GP/CMJ-PA, somente no que se refere ao afastamento cautelar do prefeito; o imediato retorno de José Martins de Melo Filho ao cargo de prefeito Municipal de Jacundá.

Rosileide explica que inicialmente requereu a intimação do gestor municipal para que apresentasse contrarrazões, por considerar que a medida requerida é extremamente delicada, afetando a própria gestão municipal e o intuito era justamente ouvir o agravado acerca dos fatos narrados na inicial e quais as providências estavam sendo adotadas para que fossem prestadas as contas solicitadas, bem como as informações acerca da inclusão do Município no CAUC e se já havia sido colocado em funcionamento o Portal da Transparência no Município, conforme exigência legal.

A Câmara de Vereadores de Jacundá afastou o gestor do município de Jacundá em razão da ausência de prestação de contas à própria Câmara Municipal, pelo não atendimento à Lei nº 12.527/2011, que exige o funcionamento do Portal da Transparência em todos os municípios, estados, bem como em seus respectivos órgãos, fundações e autarquias e, ainda, por não ter sido esclarecido acerca da inclusão do Município no CAUC e dos convênios que a prefeitura firmou.

Na manhã desta segunda-feira, ela vasculhou o site oficial do Município de Jacundá (http://www.jacunda.pa.gov.br/), “embora haja ícone que remeta ao Portal da Transparência, o qual abre outra janela virtual (http://transparencia.jacunda.pa.gov.br/), observando pormenorizadamente o referido Portal, constato que no menu do site, aba “Prestação de Contas”, não há qualquer informação acerca de gastos do Município, não há balanços, não há qualquer relatório”.

Em relação a outros questionamentos apresentados pelo advogado da Câmara de Vereadores, a desembargadora Rosileide narra que “formulados na peça inaugural de não prestação de contas, de requerimento de informações acerca da inclusão do Município no CAUC, em virtude de débitos com o INSS e informações acerca dos convênios que o Município firmou, estes requerimentos, pelo que consta nas petições juntadas aos autos, ainda persistem, sem qualquer movimentação por parte do agravado para deslindar as dúvidas dos parlamentares integrantes da Câmara Municipal ou dos munícipes, perdurando as irregularidades acerca da ausência de prestação de contas”.

Na Câmara Municipal, onde a sessão ordinária estava iniciando, a notícia caiu como uma bomba, haja vista que atualmente o gestor municipal tem apoio da maioria dos vereadores, ao contrário de meados de agosto, quando fora afastado por 12 dos 13 parlamentares. A reportagem tentou ouvir o presidente da Câmara Municipal, Lindomar Marinho, no entanto, ele afirmou que estava de repouso médico e recebera a notícia havia poucos minutos em sua casa.

A defesa do prefeito José Martins disse à Reportagem que recorrerá da decisão monocrática. “As acusações impostas por essa ação contra o nosso prefeito são refutáveis juridicamente”, disse Alex Pires.

Para o vice-prefeito assumir o cargo, o atual gestor necessita ser intimado, o que ainda não aconteceu. (Antonio Barroso, colaborador)