A Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3.729/2004) aguarda para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados e a expectativa é que isso ocorra ainda em março. O principal ponto da proposta é a padronização mínima de regras federais, estaduais e municipais para análise e liberação de licenças por parte de órgãos ambientais. A expectativa é que isso possa agilizar o andamento de obras de infraestrutura, por exemplo.
No Pará, a emissão de licenças ambientais para novos empreendimentos, que incluem setores como transporte, energia, agronegócio e atividade mineral, leva mais de 395 dias, ou seja, mais de um ano. A burocracia contribui para que o estado seja um dos que mais demora para conceder essas autorizações, que são obrigatórias por lei para garantir proteção ao meio ambiente e desenvolvimento econômico e social das cidades. Os dados se referem ao período de 2009 a 2019 e são da plataforma “Painel do Licenciamento Ambiental no Brasil”, da empresa de consultoria WayCarbon, com base em informações do Ministério do Meio Ambiente, secretarias estaduais e Ibama.
Segundo o relator do projeto, deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), a emissão de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para obras de baixo impacto, que pode ser feita via internet, encurta o tempo de tramitação nos órgãos ambientais. Isso porque, essa modalidade permite ao empreendedor enviar toda a documentação solicitada e, diante do cumprimento das exigências legais, ter a licença expedida em poucos dias.
Leia mais:“Estamos criando essa lei para normatizar o licenciamento ambiental. Ao mesmo tempo, vamos ter mais fiscais na rua e analisando menos papelada, o que vai ajudar na política de combate ao desmatamento”, aponta Kataguiri.
Gargalos
A lentidão dos órgãos responsáveis pela liberação de licenças ambientais, causada pelo acúmulo de processos e pelo número reduzido de servidores, é apontada pelo o coordenador-geral de Engenharia de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Ricardo Arantes, como o principal motivo de paralisação de obras de saneamento.
“Nós temos projetos que passam anos para serem aprovados nas superintendências estaduais porque não possuem esse licenciamento. A definição dos prazos daria mais celeridade a esse processo e faria com que os convênios fossem liberados com mais rapidez”, pontua.
No Norte do país, por exemplo, pouco mais de 10% da população dos sete estados da região têm acesso ao serviço de tratamento de esgoto. No Brasil, cerca de 100 milhões de pessoas vivem sem coleta de esgoto, o que afeta principalmente crianças e adolescentes, segundo dados do Instituto Trata Brasil.
“A partir do momento em que a gente deixa de executar uma obra de saneamento básico, seja na área urbana ou rural, você faz com que os moradores não tenham um serviço adequado. Logicamente, isso aumenta o número de doenças de veiculação hídrica, doenças pela água parada, como a dengue. Esse é o maior prejuízo”, critica Arantes.
O que muda
O texto que cria a Lei Geral de Licenciamento Ambiental estabelece, ainda, que a União, estados e municípios definem quais atividades ou empreendimentos serão obrigados a terem licenças para execução das obras.
Outra medida prevista é que os termos de referência (TR) para estudos ambientais, uma espécie de laudo técnico emitido por órgãos fiscalizadores, sejam padronizados e sigam critérios específicos. Além disso, o PL obriga o Estado a ter um prazo para emitir a licença, o que já ocorre em outros países, como Alemanha, Noruega e Canadá.
(Fonte:Agência do Rádio)