O juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, Thiago Cendes Escórcio, expediu nesta quarta-feira (3) uma liminar em favor dos servidores públicos municipais, garantindo que eles recebam sem descontos os salários, conforme informou o Sistema Floresta de Comunicação no final da tarde.
Os funcionários públicos e grande parte da população se revoltaram após decisão monocrática da desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na última semana, deferindo parcialmente medida liminar para suspender a eficácia do artigo 21, incisos V, XIV e XV, da Lei Orgânica do Município de Tucuruí.
A legislação suspensa trata de gratificações e vantagens salariais aos servidores municipais e o pedido, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, foi feito pelo prefeito, Artur Brito, defendendo a inconstitucionalidade da previsão legal dos dispositivos pelos quais criou-se gratificação de nível superior de 40% sobre o salário base, por proposição de vereador, em violação ao poder de iniciativa do Chefe do Executivo municipal.
Leia mais:Já o juiz Thiago Cendes Escórcio, afirma a publicação, afirma em decisão que há lei apta que obriga o Poder Público a manter os direitos remuneratórios sem qualquer redução, acrescentando que se existe lei concedendo o benefício, não cabe à Prefeitura Municipal avaliar se concederá ou não as gratificações.
Na noite de ontem, terça-feira (2), manifestantes que ocupavam a Rodovia BR-422 entre o centro do município e a Vila Permanente, foram dispersados pela tropa de choque da Polícia Militar, que utilizou bombas de efeito moral e balas de borracha contra quem insistia em ficar sobre a via, em cumprimento a decisão judicial que determinou a desobstrução. (Luciana Marschall – com informações de Sistema Floresta de Comunicação)