Welington Martins dos Santos, autuado em flagrante na segunda-feira (17) por violência doméstica, recebeu o direito de responder em liberdade pela acusação durante audiência de custódia realizada na terça (18). A juíza Liana Toigo, da Vara Criminal de Canaã dos Carajás, levou em consideração que o homem não responde a outros processos criminais e que o crime pelo qual é acusado não tem pena superior a quatro anos.
Welington foi preso após ser denunciado por agressão física contra a companheira. A vítima compareceu na Delegacia de Polícia Civil de Canaã dos Carajás, onde narrou que o crime ocorreu na tarde de domingo (16).
Após o relato, os policiais iniciaram as diligências para encontrar o suspeito, indo até o local de trabalho dele, mas sem sucesso. Ao acompanharem a vítima até a casa para a retirada dos pertences pessoais dela, localizaram Welington em um dos quartos, onde recebeu voz de prisão. Ele foi conduzido à unidade policial às 10h30 e foi autuado em flagrante.
Leia mais:A juíza que analisou o caso observou que “a imposição da custódia preventiva, enquanto medida cautelar e máxima dentro do processo penal, deve obedecer ao princípio da proporcionalidade que, por sua vez, se traduz na tríade adequação, necessidade e razoabilidade”. No caso em questão, diz, não parece razoável que o homem seja mantido no cárcere durante a instrução e julgamento quando há forte possibilidade de, caso seja condenado, vir a cumprir pena em regime semiaberto ou aberto.
Contudo, ela ressaltou existirem requisitos para que fossem decretadas medidas cautelares com o intuito de resguardar o meio social e aplicação da lei penal, além de impor medidas protetivas em favor da vítima.
Nesse sentido, Welingon é obrigado a comparecer na Vara Criminal de Canaã dos Carajás a cada dois meses; não pode sair da comarca por mais de 15 dias sem autorização; não pode frequentar lugares como bares, casas de show e boates; é obrigado a manter o endereço atualizado; e não pode manter contato por qualquer meio ou se aproximar a menos de 200 metros da vítima. Caso quebre as regras, ele pode ter a prisão preventiva decretada.
(Theíza Cristhine com informações da PC)