📅 Publicado em 19/09/2025 17h36
A Polícia Civil investiga uma denúncia de maus-tratos registrada na noite de quinta-feira (18) contra uma cadela da raça Shih-tzu. O caso teria acontecido em uma residência na Rua São Benedito, no Bairro São Félix, em Marabá.
De acordo com informações da Polícia Civil, após tomar conhecimento do fato, a equipe se deslocou até o endereço acompanhada de uma perita. Durante a diligência, foram coletados vestígios materiais e clínicos, que agora passarão por análise em laudo pericial veterinário. O objetivo é confirmar se a cadela foi vítima de maus-tratos, o que configura crime ambiental.
A identidade dos envolvidos está sendo mantida em sigilo para resguardar a segurança das partes. As investigações seguem em andamento.
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CRIME AMBIENTAL
A legislação brasileira trata a crueldade contra animais como um crime, com punição prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). O artigo 32 da lei é o ponto central, estabelecendo que a prática de maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é passível de pena de detenção e multa.
A comprovação do crime pode levar o responsável a responder criminalmente, demonstrando a seriedade com que a lei encara a proteção animal. Esse artigo é a base legal para que denúncias sejam investigadas e os culpados sejam punidos, reforçando a importância do bem-estar animal na sociedade.